TJES cria central de conciliação para pagar precatórios

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O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo aprovou, na tarde desta segunda-feira (21/09), uma resolução que cria a Central de Precatórios no Espírito Santo, que vai beneficiar milhares de credores no Estado. As audiências de conciliação devem atingir cerca de 742 precatórios e os credores serão chamados rigorosamente por ordem cronológica dos processos. Mas atenção: os que estão com pendência judicial não serão convocados para o acordo. A iniciativa foi elogiada e aprovada por todos os desembargadores que integram o Tribunal Pleno.

 Segundo o presidente em exercício do TJES, desembargador Álvaro Bourguignon, a idéia de criação da central teve uma dupla origem:primeiro uma preocupação particular, pois o desembargador verificou que as verbas não vinham sendo pagas; segundo, que o presidente em exercício vinha recebendo centenas de cartas e nelas “alguns credores de décadas manifestaram o desejo de negociar os valores de precatórios junto aos seus devedores”, destacou o presidente.  A partir dessa idéia inicial, foram realizadas pesquisas junto a Tribunais que já possuem uma central, como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, verificando-se a total viabilidade de implantação da Central de Precatórios também no Espírito Santo.  O Tribunal também procurou o governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado,
para discutir a criação da central.   
 
 De acordo com o desembargador Álvaro, as primeiras audiências de conciliação devem acontecer no início de outubro, mas a Central começa a funcionar ainda este mês no prédio do Tribunal de Justiça, sob a supervisão do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. O presidente também vai designar um juiz para coordenar os trabalhos de conciliação. “Feito o acordo na conciliação, o credor já sai com o alvará em mãos para receber a importância devida”, disse Bourguignon. O presidente em exercício reforça que a convocação para a conciliação será em absoluto respeito à ordem cronológica dos precatórios. Os credores, cujos precatórios ainda estão pendentes de decisão ou revisão judicial, não serão chamados para a conciliação. “O pagamento só pode ser efetuado nos processos que não estejam sob discussão judicial”, concluiu o presidente. De início, a central vai tentar acordo somente com os precatórios do Estado, mas algumas prefeituras e autarquias já estão procurando o Tribunal para a conciliação.
 

Fonte:TJES