TRT-PR inova ao realizar videoconferência no interior do Paraná

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O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) aderiu ao sistema de videoconferência. A primeira sessão por videoconferência na Justiça do Trabalho, que foi realizada no último dia 24, faz parte do processo de interiorização do Tribunal (2º Grau), que estuda formas de estar mais próximo da população, desenvolvendo atividades também no Interior do Estado e não somente na Capital, onde é sediado. A sessão realizada envolveu a 4ª Turma do TRT-PR e ocorreu, simultaneamente, nas cidades de Londrina e Curitiba, com desembargadores nas duas cidades, e mediante a participação de advogados que efetivaram sustentação oral, sem a necessidade de deslocamento até Curitiba.

 “Esta sessão da 4a Turma é um marco histórico para o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Vivemos a era da informação, do salto tecnológico das telecomunicações. A videoconferência, ferramenta extraordinária para o ensino à distância, entra também no rol das facilidades que teremos todos – magistrados, advogados e procuradores -, no cumprimento mais rápido e econômico de nossas atividades”, lembrou a presidente do TRT-PR, desembargadora Rosalie Michaele Bacila Batista, durante discurso de abertura da sessão, diretamente de Curitiba.

De acordo com o presidente da Comissão de Informática do TRT-PR, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, integrante da 4ª Turma, a primeira sessão por videoconferência atendeu às expectativas e deu início a processo de discussão na Justiça do Trabalho. “O próximo passo é realizar audiências públicas em várias cidades pólos do Estado, para ouvir da comunidade, OAB e Ministério Público, qual o modelo mais adequado de interiorização, se por videoconferências, instalação de câmaras no interior ou ainda outro modelo que possa ser sugerido”, enfatizou o desembargador.

Segundo informou o desembargador Sérgio Lemos, a procura pela sustentação oral dobrou, com a realização da videoconferência em Londrina. Foram 40 processos julgados e 15 advogados inscritos para sustentar. “Isso demonstra a demanda reprimida que temos e a necessidade do Tribunal no Interior”, explicou.

O presidente da 4ª Turma, desembargador Arnor Lima Neto, lembrou que o processo de interiorização da Justiça está previsto no artigo 115 da Constituição Federal. “A Emenda 45 traz a possibilidade de interiorização dos serviços judiciários e a Justiça do Trabalho do Paraná dá o primeiro passo para esse cumprimento. Hoje, com o desenvolvimento tecnológico que temos, é possível realizar esse trabalho sem nenhum custo e com eficiência”, enfatizou.

Funcionamento – A Justiça do Trabalho é formada por três graus de jurisdição. No primeiro grau, que são as Varas do Trabalho, ingressa a maior parte dos processos e as decisões dos juízes são chamadas de sentenças. No Paraná, há 86 Varas do Trabalho.

Das decisões dos juízes de primeiro grau pode haver revisão por meio de recurso e este é interposto ao Tribunal Regional do Trabalho (segundo grau), que, no Paraná, está situado em Curitiba e é composto por 28 desembargadores que, distribuídos por cinco Turmas, decidem em colegiado os recursos. Essas decisões são chamadas acórdãos.
 
Também cabe recurso à decisão do TRT, que, nesse caso, encaminha o processo ao Tribunal Superior do Trabalho, com sede em Brasília.

 Fonte:TRT PR