A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, presidente do Tribunal de Justiça de alagoas (TJ/AL), publicou ato normativo, no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (19/10, tornando inexigível a cobrança de custas para expedição de certidões de antecedentes criminais.
Ao fundamentar sua decisão, a desembargadora considera que a Constituição Federal, em seu artigo 5°, XXXIV, assegura a isenção de taxas na obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
Elisabeth Carvalho observa ainda que a referida isenção está condicionada apenas à finalidade da isenção, qual seja, defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. A desembargadora esclarece que a decisão molda-se à certidão negativa ou positiva de antecedentes criminais.
“O código de custas do Judiciário, instituído pela lei nº 3.185, de 1° de dezembro de 1971, em sua tabela G, não foi recepcionado pela Constituição Federal, dada a garantia inscrita no artigo 5º, XXXIV”, escreveu a desembargadora, ao determinar o fim da cobrança.
Fonte:TJAL