Violência contra a Mulher
O que você precisa saber
Ações Institucionais
- 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher
- Boas Práticas
- Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes
- Campanha Sinal Vermelho
- Formulário Nacional de Avaliação de Risco
- Notas Explicativas sobre o Formulário
- Fórum Nacional (Fonavid)
- Jornada Lei Maria da Penha
- Justiça pela Paz em Casa
- Legislação
- Painéis Estatísticos
- Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral
- Publicações
A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma das formas de violação dos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil trabalham para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública. O Brasil é signatário de todos os tratados internacionais que objetivam reduzir e combater a violência de gênero.
Ciente desse problema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem contribuído para o aprimoramento do combate à violência contra a mulher no âmbito do Poder Judiciário. Em 2007, por meio das Jornadas Maria da Penha, o CNJ criou um espaço de promoção de debates, troca de experiências, cursos, orientações e diretrizes, voltados à aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) no âmbito do Sistema de Justiça.
No mesmo ano, o Conselho Nacional de Justiça elaborou a Recomendação n. 9/2007, orientando o Judiciário a criar Varas Especializadas e Juizados de Violência Doméstica e Familiar nas capitais e no interior dos estados. Desde então, já foram criadas 139 unidades judiciárias exclusivas, 295 salas de atendimento privativo, 78 setores psicossociais exclusivos e 403 não exclusivos, para o atendimento de mulheres e familiares vítimas de violência doméstica. Esses e outros dados podem ser conferidos pelas plataformas
e
Na terceira Jornada Maria da Penha foi instituído o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), para conduzir de forma permanente o debate da magistratura a respeito do tema, bem como incentivar a uniformização de procedimentos das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Entre as orientações editadas pelo Fonavid, o Enunciado 1 esclarece que, para incidência da Lei Maria da Penha, não importa o período de relacionamento entre vítima e agressor, nem o tempo decorrido desde o seu rompimento, “basta que reste comprovado que a violência decorreu da relação de afeto”. Outro importante Enunciado foi o de número 45 que dispõe que “as medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 podem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da vítima, quando ausentes outros elementos probantes nos autos”. Mais de 50 Enunciados já foram criados nesses últimos 13 anos e podem ser acessados por meio do link: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/forum-nacional-de-juizes-de-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher-fonavid/enunciados/.
Em 2018, por meio da Resolução CNJ n. 254, o Conselho instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, definindo diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres e garantindo a adequada solução de conflitos que envolvam mulheres em situação de violência física, psicológica, moral, patrimonial e institucional, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria.
Além das questões voltadas para o combate à violência doméstica contra a mulher, há uma preocupação do CNJ em assegurar atendimentos mais humanizados às vítimas. Foi por isso que o artigo 9º da Política Judiciária Nacional ressaltou que configura violência institucional a ação ou omissão de qualquer órgão ou agente público que fragilize, de alguma forma, a preservação dos direitos das mulheres.
Por meio da Resolução 254 foi instituído, ainda, o Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa, que determina a concentração de esforços nos julgamentos de processos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar em três meses do ano: março, agosto e novembro. O referido programa conta com a parceria dos Tribunais de Justiça estaduais para ampliar a efetividade da Lei n. 11.340/2006, de forma a agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero. Nessas semanas também há cursos, palestras e várias outras atividades voltadas a essa temática. Os relatórios das Semanas podem ser acessados por meio do link: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/justica-pela-paz-em-casa/resultados/
A mesma Resolução também reforçou a atuação das Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, essenciais no diálogo e instituição de políticas públicas no âmbito estadual. Entre suas funções encontra-se a de “promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais para a concretização dos programas de combate à violência doméstica”.
Ainda em 2018, o CNJ atualizou o Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criado em 2010, que tem por objetivo padronizar e aprimorar a qualidade e eficiência da prestação jurisdicional e proteção das vítimas de violência doméstica. E, em 2019, o Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ – DPJ, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, publicou o Relatório “O Poder Judiciário no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres”.
Outro instrumento importantíssimo para o combate à violência doméstica, foi a criação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público, que resultou na Portaria Conjunta n. 5/2020 . Referido formulário tem por objetivo prevenir a reincidência da violência contra a mulher, ajudando as instituições a gerenciar o risco do aumento das agressões, evitando assim futuros feminicídios. Composto por 27 perguntas objetivas e dividido em quatro blocos, a parte I do questionário foi desenvolvido por magistrados e promotores com atuação em juizados de violência contra a mulher para preenchimento da vítima, enquanto a parte II, subjetiva, é para preenchimento exclusivo por profissionais capacitados.
Recorde-se que a Justiça brasileira tem mais de um milhão de processos tramitando relacionados à violência doméstica. Desses, mais de cinco mil são de feminicídio. Para dar uma resposta mais célere às vítimas, além das Semanas Pela Paz em casa, o CNJ definiu a Meta 8 e instituiu o Mês do Júri para aumentar e agilizar o julgamento dos processos afetos a Lei Maria da Penha.
Vê-se, portanto, que o Conselho Nacional de Justiça tem atuado ativamente e apoiado iniciativas que tenham por objetivo o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Vale saber:
Em casos de urgência, disque 190 para acionar a Polícia Militar.