As Varas do Juizado da Infância e da Adolescência do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza (CE), registraram uma média de 50% de aumento na procura pelos serviços de autorização para viagens de menores de idade. A procura pelo Setor de Autorização de Viagens do Fórum tem sido maior por causa dos feriados de Natal e Ano Novo, e também devido às férias de janeiro.
Em relação às viagens nacionais, as autorizações são necessárias apenas para as crianças menores de 12 anos que vão viajar sem a companhia dos pais ou parentes. Essa autorização deve ser feita nas Varas do Juizado da Infância e da Adolescência do Fórum, no Aeroporto Pinto Martins ou na Rodoviária Engenheiro João Tomé.
Nas viagens nacionais em que as crianças vão acompanhadas dos pais, de tios, ou de avós, é necessária apenas a apresentação da certidão de nascimento da criança e do documento de identificação do responsável, para a comprovação do parentesco. Nesse tipo de viagem, a assinatura do juiz é dispensável, e a liberação pode ser feita na rodoviária e no aeroporto.
Já no caso das viagens internacionais, a autorização é obrigatória para menores de 18 anos que vão viajar sozinhos, na companhia de terceiros ou apenas com um dos pais, de acordo com as novas normas estabelecidas pela Resolução de n° 74, de 28 de abril de 2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Se a criança ou o adolescente for viajar com terceiros, o pai e a mãe têm que fazer o reconhecimento de firma no cartório e, posteriormente, levar o documento autenticado para uma das Varas do Juizado da Infância e da Adolescência.
Para os que vão viajar apenas com um dos pais, o outro responsável deve apenas assinar a autorização, no cartório, sem a necesidade de apresentar o documento no Fórum.
O atendimento do setor de Autorização de Viagens do Fórum funciona de segunda a sexta, das 8 às 18 horas. Segundo a analista do Judiciário que está de plantão no setor, Rosa Gomes, o movimento está muito intenso no setor, e o número de pessoas que solicitam autorização chega a ser, em média, quarenta por dia.
Fonte: TJCE