O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Ernani Barreira Porto, apresentou o Projeto de Virtualização do Judiciário cearense a empresários do Centro industrial do Ceará (CIC), durante almoço na sede da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), na última quarta-feira (31/03).
O desembargador Ernani Barreira destacou os compromissos que assumiu quando foi nomeado para a Presidência do TJCE: atender o pleito dos servidores e fazer o ordenamento administrativo da Justiça.
Para isso, o magistrado buscou, em cada área, os técnicos qualificados para o desenvolvimento de sua administração.
O compromisso com os funcionários do Judiciário resultou no convênio com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa contratada para elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores. O Plano foi encaminhado ao Poder Executivo.
O segundo compromisso é a virtualização do Judiciário estadual. “O projeto foi inspirado no modelo criado pelo ilustre cearense ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, destacou Ernani Barreira. Ele esclareceu que o sistema cearense necessitou de pesquisa em diversos tribunais estaduais para adaptação e aperfeiçoamento da virtualização. “O Projeto estadual é completo com 17 modelos para as diversas varas”.
O magistrado adiantou que “o Ceará será a primeira unidade federativa do mundo, até o fim deste ano, a ter uma Capital totalmente virtualizada”. Até o fim de 2011, todo o Judiciário estadual estará na era virtual.
O programa compreende a implantação de sistema informatizado que permitirá a movimentação de todos os processos de forma eletrônica, sem a necessidade do papel.
Entre os benefícios da virtualização destacam-se: celeridade na tramitação processual, que pode chegar a 70% em relação ao trâmite tradicional; maior transparência; disponibilidade de acesso integral através da internet e segurança que será garantida com a certificação digital. Proporciona ainda economia de espaço e de recursos, que pode chegar a 40%.
Fonte: TJCE