TJRO cumpre resolução da transparência desde dezembro

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Desde que foi publicada a primeira resolução sobre a transparência pelo Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) tem cumprido as determinações dentro dos prazos estipulados, inclusive com orientações do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O portal da transparência, disponibilizado na página do TJRO desde o dia 18 de dezembro de 2009, tem como finalidade informar a população sobre a execução orçamentária e financeira do órgão. O objetivo é dar transparência aos gastos do Judiciário com pessoal, investimentos, pagamento a fornecedores, registro de preços e licitações efetuadas, com atualizações.

A resolução 102 do CNJ regulamentou a 79, orientando os tribunais a adotar modelos e adequações, bem como a estipulação de datas limites para o cumprimento. Muitas dúvidas surgiram por causa das diferenças de sistemas na execução orçamentária e financeira entre os estados. Os prazos foram fixados justamente para os esclarecimentos. O Judiciário de Rondônia cumpriu cada etapa, promovendo os ajustes necessários para que no dia 31 de março, todas as informações fossem disponibilizadas conforme as novas determinações.

As informações sobre a estrutura remuneratória, quantitativo de pessoal efetivo e comissionado, relação de membros e demais agentes públicos podem ser acessados pelo público pelo link Administração Transparente, que também possibilita consulta ao Plano Estratégico aprovado para o período de 2010 a 2018, à legislação orçamentária, ao Relatório de Prestação de Contas do exercícios financeiros, aos Relatórios de Gestão Fiscal e ao demonstrativo de execução do Plano Plurianual de Ação – PPA – 2008.

O Ministro Gilmar Mendes foi informado sobre as adequações através de oficio, enviado pela presidência do TJRO ao Conselho Nacional de Justiça, na semana passada. No documento consta o endereço eletrônico do Portal da Transparência do PJRO, demonstrando o empenho em proporcionar ao cidadão mais um canal de controle social dos gastos públicos

 

Fonte: TJRO