A Comarca de Bacuri, na Baixada Maranhense (a 240 km de São Luís), contemplou oito presos com saída temporária para o Dia das Mães. O benefício começou na última sexta-feira (7/05) e é amparado no art. 122 da Lei de Execuções Penais. Somente apenados em regime aberto ou semi-aberto podem recebê-lo. Os apenados contemplados cumprem pena na Penitenciária de Pedrinhas (dois internos), na Delegacia de Polícia Civil de Bacuri (dois) e Apicum-Açu (quatro).
Os presos terão até 13 de maio para usufruir o benefício. Eles foram advertidos a observar certas condições: o horário para retorno ao estabelecimento penal, o compromisso de não cometer infrações penais ou faltas administrativas no período, e não freqüentar bares, boates e estabelecimento similares, sob pena de revogação do benefício e impossibilidade de futuras concessões.
Esta é a segunda das cinco saídas temporárias anuais autorizadas pela Lei de Execuções Penais. Na última, durante a Páscoa, foram beneficiados cinco reeducandos. Eles cumpriram regularmente o benefício, que pode ser repetido para o Dia dos Pais.
Segundo o juiz titular de Bacuri, Marco Adriano Ramos Fonsêca, a iniciativa fortalece o processo de reinserção social dos apenados. “A apreciação e concessão da saída temporária apresenta-se como um instrumento que resgata a dignidade do apenado como pessoa humana. Serve como mecanismo para a ressocialização e proporciona condições para sua harmônica integração social. É uma oportunidade para se fazer materializar os objetivos da pena, e está em consonância com os atuais programas institucionais do Conselho Nacional de Justiça”, analisa.
Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do TJMA