CNJ aprova o critério de merecimento para acesso ao cargo de desembargador em RR

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O Conselho Nacional de justiça decidiu, por unanimidade, manter a decisão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRO) referente ao preenchimento da vaga de desembargador. O cargo ficou vago em 2 de abril de 2009, com a aposentadoria do desembargador Carlos Henriques Rodrigues. O Tribunal de Justiça de Roraima decidiu e publicou o edital para preenchimento da referida vaga pelo critério de merecimento.

 

O Juiz Alcir Gursen De Miranda recorreu da decisão junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a reforma da decisão do TJRR, a fim de que o critério fosse por antiguidade.

ursen De Miranda argumentou que o primeiro acesso ao cargo não poderia ter sido feito pelo então governador Ottomar de Souza Pinto e, sim pelo Pleno do TJRR pelo critério de antiguidade. A segunda, no seu entendimento, seria merecimento e agora antiguidade.

O Tribunal de Justiça considerou o pedido do jiz Gursen De Miranda prescrito e fixou o critério por merecimento. O Conselho Nacional de Justiça julgou o pedido improcedente e confirmou, por unanimidade, a decisão do Tribunal de Justiça de Roraima. Os jízes que concorrem à vaga pelo critério de merecimento são Alcir Gursen De Miranda, Elaine Bianchi, Leonardo Cupello e Tânia Vasconcelos.

Fonte: TJRR