TJDFT conclui Provimento 4 do CNJ para atender usuários de drogas

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Mais uma vez, o TJDFT antecipa-se aos prazos. Desta vez, através do cumprimento do Provimento nº4 do CNJ que poderia ser finalizado até meados de outubro, mas já está plenamente concluído na justiça do DF. O provimento determina que as equipes que atendem usuários de drogas dos Tribunais de Justiça captem redes de possam assistir essa clientela. A lista está pronta e disponível, desde o dia 13 deste mês, para consulta através de nossa página na internet, abaixo do título Informações.

A relação das instituições às quais os usuários são encaminhados para reinserção social e tratamento foi feita pelos técnicos da Subsecretaria de Atendimento a Jurisdicionados Usuários de Substâncias Químicas (SUAQ) da Secretaria Psicossocial Judiciária. A SUAQ atende usuários de drogas encaminhados pelos juízes dos Juizados Especiais Criminais e Varas de Entorpecentes.

O Provimento nº4 tem o objetivo de uniformizar e implantar práticas e políticas de reinserção social dos usuários de drogas e tratamento dos dependentes, conforme estabelece a Lei 11.343/2006. As instituições que compõem a rede englobam entidades públicas e privadas que trabalham com usuários dentro das diretrizes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

Fonte: TJDFT