Vara do TRT 5 cumpre Meta 3 com sistema diferenciado de gerenciamento

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A 1ª. Vara do Trabalho de Candeias, localizada na Região Metropolitana de Salvador (BA) foi a primeira, das 88 varas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª. Região (TRT 5), a cumprir totalmente a chamada Meta 3 de nivelamento do Judiciário, estabelecida em março deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A referida meta determina a redução, em pelo menos 10%, do acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e em 20% do acervo de execuções fiscais.

O cumprimento da meta na 1ª. Vara de Candeias foi resultado, conforme informações do tribunal, de um trabalho minucioso de gerenciamento do acervo de processos em execução. De acordo com o diretor da vara, Roberto Pedreira de Cerqueira, a unidade fez parte de projeto piloto desenvolvido por dois setores do TRT 5: a secretaria de Planejamento e Economia e o serviço de gerenciamento de dados. Por meio de uma planilha criada especificamente para esse fim, o tribunal conseguiu filtrar, mês a mês, o acervo real de processos em execução.

Com o novo método de controle, a vara conseguiu solucionar 788 execuções, reduzindo, dessa forma, o total de pendências para 1.684 processos – número que representou diminuição de 15% no acervo.  Já no âmbito das execuções fiscais, a redução foi de 28%, o que ultrapassou a meta. Para a juíza Renata Gaudenzi, titular da vara, o cumprimento da meta 3 pode ser atribuído ao empenho de todos os servidores. Ela destacou que a vistoria de processos do arquivo provisório e a realização de acordos também contribuíram para tal êxito – em especial, um mega-acordo de R$ 10 milhões realizado em junho deste ano, envolvendo a reclamada Nordeste Generation, que solucionou de uma única vez 113 processos.

Execução previdenciária – Como não tinha condições de analisar in loco todos os processos do arquivo, para verificar um possível superdimensionamento das estatísticas do tribunal, a magistrada contou que deu atenção especial às ações de execução previdenciária. A principal estratégia foi verificar, nestas execuções, se a contribuição relativa ao reclamante já havia sido recolhida e devidamente registrada no sistema de acompanhamento de processos do Tribunal, o Samp. Segundo Roberto Cerqueira, em determinados casos, a parcela previdenciária pendente estava abaixo do valor exequível, que é de R$ 120 conforme o art. 2º da Portaria Ministerial nº 1.293, de 2005.

A 1ª vara de Candeias possuía, ainda, processos em que as partes, principalmente reclamados, não atendiam às intimações para receber pequenos valores. Para resolver tal impasse, a unidade passou a notificar tais empresas nos termos do Código de Processo Civil (CPC), que caracteriza como renúncia o não comparecimento para receber o crédito. “Com isso, pudemos recolher tais valores sob rubrica de emolumentos e vários processos puderam, finalmente, ser encerrados”, explicou.

A juíza Gaudenzi adotou como prática, também, o envio para o arquivo provisório, após notificação à Procuradoria Geral Federal (PGF), dos processos de execução previdenciária com mais de três tentativas de penhora on line através do Bacen Jud, sistema do Banco Central que permite aos juízes determinar o bloqueio de contas-correntes de devedores. De acordo com a magistrada, tais ações vão refletir no boletim estatístico da vara e, em conseqüência,  contribuir  para redução ainda mais significativa do passivo de execução. “Isso será possível após o prazo legal para prescrição de oficio destas dívidas”, acrescentou.

 

Hylda Cavalcanti/Agência CNJ de Notícias com Ascom TRT5