TRT da 2ª Região já solucionou 2 mil processos de execução com acordos

Compartilhe

Grandes empresas de São Paulo estão descobrindo que o acordo com seus credores pode ser a melhor solução para se livrarem de suas dívidas trabalhistas. Em vez de prolongar indefinidamente a discussão na Justiça, elas recorrem ao Juízo Auxiliar de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que, após estudo de viabilidade, reúne as partes em busca de solução. O Juízo de Conciliação já solucionou mais de 2 mil processos de execução, alguns deles com 400 reclamantes, desde que começou a funcionar em 2008. 

Segundo Olga Vishnevsky Fortes, juíza do Trabalho responsável pelo Juízo de Conciliação, em torno de 70% dos casos resultam em acordo. O sucesso tem explicação: “O Juízo de Conciliação não é panaceia para mau pagador. É um espaço para o bom pagador”. São os devedores que recorrem ao juizado pedindo a intermediação da Justiça para o estabelecimento de um plano condizente com sua capacidade de pagamento ou que ofereça melhores condições de quitação da dívida. Ou seja, querem pagar. 

A clientela é formada por empresas de diferentes áreas, incluindo instituições financeiras de grande porte. É que o acordo traz vantagem para ambas as partes: o trabalhador tem segurança de receber o valor a que tem direito, com algum deságio, mas o Juízo não aceita qualquer proposta da empresa: “O juiz só homologa o acordo que julgue justo”, mas, se o trabalhador mantiver a execução, o processo pode se arrastar por muito tempo. “O grande gargalo da Justiça é a execução”, pondera a juíza. Nas varas trabalhistas de São Paulo há 2 mil processos de conhecimento e 6 mil de execução. 

Para as empresas, a vantagem é a redução de custos: na conciliação, o valor da dívida sofre deságio baseado no estágio do processo. Além disso, as empresas evitam o aumento dos custos com honorários do advogado e com a manutenção de uma causa perdida. “Levamos a empresa a ver que não vale a pena discutir, que os custos de execução vão aumentar”, explica Olga Vishnevsky. “A conciliação é o melhor caminho”, comenta. Esse é também o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula a realização de acordos e menos litigiosidade. 

Ao receber o pedido, o Juízo de Conciliação elabora um estudo de  viabilidade da empresa. Verifica todas as execuções em andamento e outras pendências. Se ficar provado que ela tem condição de pagar as dívidas, é aberto o processo de conciliação. Caso contrário, o pedido é recusado. “Não aceitamos maus pagadores”, alerta. Com o estudo de viabilidade, o juiz pode saber se a empresa tem condição de honrar o compromisso que venha a assumir com a Justiça e estabelecer o plano mais adequado a cada uma delas. Na conciliação, além do deságio do valor, a empresa pode negociar com seus credores o parcelamento da dívida ou entregar bens em garantia de pagamento. 

Feito o acordo, outros trabalhadores da empresa, que estejam na mesma situação, podem aderir ao que foi estabelecido perante a Justiça. Quem não concordar pode receber o valor acordado e continuar discutindo o pagamento do restante a que tem direito (Mais informações com o TRT 2ª Região).

 

Gilson Euzébio/ Maísa Moura

Agência CNJ de Notícias