Magistrados visitam escola em Guarulhos (SP)

Compartilhe

O projeto “Cidadania e Justiça também se aprendem na escola” visitou na última quarta-feira (20/10) a Escola Estadual Conselheiro Crispiniano, em Guarulhos (SP). A cada três meses, juízes vão até uma instituição de ensino para levar informações sobre o funcionamento do Poder Judiciário. Desta vez, participaram do evento os juízes Regis de Castilho Barbosa Filho, da 6ª Vara Cível de Guarulhos, Mário Rubens Assumpção Filho, da 2ª Vara Criminal de Carapicuíba e Vera Lúcia Calviño de Campos, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos.

Durante a apresentação, os magistrados resumiram, de maneira bastante didática, as atribuições e responsabilidades dos Três Poderes, além de conscientizar os alunos sobre os direitos e deveres de cada cidadão e seu papel na sociedade. Após, os estudantes participaram de um debate em que puderam esclarecer suas dúvidas.

A Cartilha da Justiça em quadrinhos foi distribuída previamente aos alunos. A publicação traz histórias que ilustram variadas situações e tem a finalidade de ajudar a fixar as informações passadas durante a palestra.

A escola Conselheiro Crispiniano, localizada no centro de Guarulhos, foi a 13ª instituição da cidade a receber o projeto. O evento contou com a participação de mais de 100 alunos do último ano do ensino médio que lotaram o auditório da escola, cujo prédio foi planejado pelo arquiteto João Batista Vilanova Artigas, considerado um dos principais nomes da história da arquitetura de São Paulo.

Segundo o juiz Regis de Castilho, as visitas são importantes para que os jovens conheçam um pouco mais sobre o funcionamento da sociedade brasileira. “Nosso principal objetivo é falar sobre cidadania. Vocês são a base da sociedade brasileira. Por esse motivo, estamos aqui”, ressaltou o magistrado.

O projeto é uma realização da Associação dos Magistrados Brasileiros e do Tribunal de Justiça de São Paulo e surgiu da constatação de que a maior parte da população desconhece o funcionamento da Justiça brasileira.

Fonte: TJSP