O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria de votos, que vagas extras criadas no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, no Espírito Santo, devem ser destinadas aos membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme determina o quinto constitucional. A decisão atende ao pedido da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da seccional capixaba da OAB (OAB-ES).
Os dois órgãos haviam ajuizado procedimentos de controle administrativo no CNJ para impedir que o TRT da 17ª Região destine vagas criadas para membros da magistratura, em detrimento do quinto constitucional. A vaga em disputa no TRT foi criada por meio da Lei 11.986, de 2009, juntamente com outras três, e ampliou de oito para 12 o número de assentos no tribunal.
O conselheiro Marcelo Nobre, relator do processo, em março, atendeu ao pedido da OAB e da ANPT, no sentido de que deve ser respeitada a regra de alternância em caso de vagas criadas a mais nos tribunal, entre o Ministério Público (MP) e a OAB. Ou seja, no caso concreto, como a última vaga de desembargador havia sido destinada ao MP, o conselheiro decidiu que a nova vaga deveria ficar a cargo da OAB.
O voto do conselheiro não foi acompanhado apenas pelo conselheiro Ives Gandra Martins da Silva, que entendeu que a vaga deveria ser destinada ao MP, e pelo conselheiro Leomar Barros Amorim, que acredita que as vagas criadas a mais deveriam ir a concurso público, ocupadas por magistrados de carreira.
Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias