Conciliação no Rio antecipa cerca de 2 mil audiências

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizará, pelo quinto ano consecutivo, a Semana Nacional de Conciliação, de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2010, antecipando mais de 2.000 audiências que só se realizariam em meados de 2011.  A Justiça priorizará a solução conciliatória para que os processos sejam resolvidos por acordo e com a meta de superar os índices alcançados nos anos anteriores, que foram em média de 70% de conciliações.

 

A campanha institucional do CNJ adotará como símbolo o aperto de mãos e um dos objetivos é fortalecer a cultura de que “conciliando a gente se entende”, enfatizando a etimologia da palavra Conciliar: do Latim conciliare, que significa harmonizar, congraçar, reconciliar.

A Semana Nacional de Conciliação contará com a participação de juízes togados, juízes leigos, defensores públicos, funcionários, advogados dativos, conciliadores e estagiários, que realizarão mais de 2.000 audiências no Fórum Central, além do incremento das audiências de conciliação em todo o estado. A novidade deste ano será a realização das audiências no Centro de Conciliações dos Juizados Especiais Cíveis do Fórum Central, localizado na sala 103, no corredor D do 1º andar, com toda infra-estrutura necessária para a realização de audiências de conciliação, instrução e julgamento.

Durante todo o ano de 2010, o Tribunal de Justiça do Rio, através da Comissão Estadual de Juizados Especiais (COJES) e do Departamento de Informações Gerenciais da Presidência do Tribunal de Justiça (DEIGE), vem realizando vários mutirões de audiências de conciliação e espera superar o recorde de acordos do ano passado, contando com a participação das empresas Oi, Vivo, Light, Losango, Claro, Itaú, Santander, Bradesco, IBI, B2W e TIM.

O Movimento pela Conciliação está voltado para o poder de pacificação dos conflitos, trazendo benefícios para as partes, advogados, para o Poder Judiciário e para a sociedade, porque permite a redução do número de processos, a antecipação da solução do conflito com a aproximação das partes e a gestão do acervo.

Fonte: TJRJ