O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) comemora, nesta semana, a implantação do Projeto Notas Taquigráficas Virtuais – PNOTAV em todas as sessões de julgamento da segunda instância. Tendo como principal objetivo viabilizar a revisão simultânea das notas taquigráficas das sessões de julgamento pelos magistrados que dela participaram, o Projeto exerce grande influência no cumprimento da Meta Prioritária 4: “Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento”. Além disso, é o primeiro projeto institucional do Plano do Biênio 2010-2012, resultado de uma ação de continuidade administrativa, finalizado nesta Gestão.
Viabilizado a partir do desenvolvimento de um módulo no sistema de andamentos processuais de 2ª Instância, pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJDFT, em parceria com a Secretaria Judiciária, o PNOTAV agiliza os trâmites processuais, permitindo maior controle e acompanhamento da revisão das notas taquigráficas, que agora são encaminhadas eletrônica e simultaneamente a todos os desembargadores que participaram do julgamento.
Sua implantação teve início em agosto deste ano, quando foi instalado, inicialmente, no Conselho Administrativo. A medida visou ao aprimoramento do sistema, por meio da realização de eventuais ajustes, sem comprometer à recuperação de dados de processos judiciais, caso necessário, e ainda a divulgação entre um maior número de magistrados, logo em sua fase inicial.
Em seguida, o Projeto foi levado, de uma só vez, às seis Turmas Cíveis, numa experiência muito bem-sucedida. O fato motivou sua implantação em todas as sessões de julgamento, ou seja, Turmas Cíveis e Criminais, Câmaras, Conselho e Turmas Recursais. Ainda com o propósito de regulamentar seu uso, foi publicada a Portaria GPR 1.341, de 18/11/2010, dispondo sobre o sistema, e todos os seus usuários (servidores e magistrados) foram capacitados pela Subsecretaria de Apoio Judiciário para operá-lo corretamente.
Apesar de sua implantação recente, os usuários têm demonstrado interesse e confiança no Projeto, elogiando a facilidade e a rapidez com que puderam revisar as notas disponibilizadas. Diante disso, a expectativa quanto à Meta 4 – que no Relatório de Outubro registrou 41% de cumprimento – é a melhor possível.
Além do PNOTAV, a Meta 4 também conta com o Projeto Acórdão em Tempo Real para viabilizar seu cumprimento. Ao priorizar a tramitação em meio eletrônico, ambos os projetos contribuem, ainda, para o alcance da Meta Prioritária 6: “reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009)”.
Fonte: TJDFT