O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo e corregedor dos presídios da Capital, Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior, expediu nesta portaria que determina o uso de tornozeleira eletrônica pelos sentenciados beneficiados com a saída temporária de Natal/Ano Novo.
A medida, válida para os presos do regime semi-aberto dos presídios da Capital, é amparada pela Lei nº 12.258/2010, que introduziu o artigo 146-B à Lei de Execuções Penais, e visa evitar evasões, prática de crimes ou violação às regras da saída temporária.
A distribuição das tornozeleiras eletrônicas ficará sob a responsabilidade a cda Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).
Fonte: TJSP