O juiz corregedor de presídios de Limeira, Luiz Augusto Barrichello Neto, aprovou a adoção das tornozeleiras eletrônicas no monitoramento da saída temporária de final de ano dos presos em São Paulo. O equipamento foi usado por presos do regime semiaberto do Estado com direito ao benefício – passar natal e reveillon com as famílias, devendo permanecer em casa das 22 às 6 horas.
“Na prática e pela minha experiência pude constatar que a fase piloto do equipamento foi bem-sucedida, pois as providências necessárias ao ser verificadas as irregularidades foram tomadas. Isso só foi possível por meio do monitoramento online deles feitos pela tornozeleira”, afirmou o juiz.
Barrichello ressalta que para a continuidade do sucesso tem que haver parceria entre os magistrados, Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e as polícias civil e militar, como ocorreu em Limeira. É importante que todos estejam comprometidos para o êxito do sistema. Todos precisam se familiarizar com o monitoramento. É algo muito fácil de se acompanhar, conclui.
Maior controle – O monitoramento eletrônico permitiu a suspensão do benefício de três presos que utilizavam a tornozeleira eletrônica e não cumpriram as regras do benefício. Um dos presos que teve o benefício suspenso havia sido condenado a cinco anos de reclusão, por tráfico de drogas, cumpriu parte da pena em regime fechado, conseguiu progressão ao semiaberto – em cumprimento no Centro de Ressocialização (CR) de Limeira – trabalhando durante o dia e pernoitando na cadeia.
A Central de Monitoramento da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), responsável pelo rastreio e paradeiro de todos os presos com tornozeleiras, detectou que o sentenciado circulou por vários bairros de Limeira durante as madrugadas dos dias 25 e 26.
Ao verificar que o apenado não estava cumprindo as determinações, a Central de Monitoramento informou ao juiz o ocorrido e ele solicitou o relatório para análise. No documento constavam a ficha do preso, inclusive com foto e matrícula, e os períodos das irregularidades. Imagens por satélite também indicavam os trajetos realizados pelo reeducando e o perímetro autorizado –endereço informado pelo sentenciado como residência em que ele deveria permanecer durante os dias do benefício.
Menos de 24 horas depois do recebimento da comunicação, o sentenciado já estava sendo ouvido em audiência pelo juiz e sua saída temporária tinha sido suspensa. A presença dele foi requisitada pelo juiz à polícia que, imediatamente, o localizou pelo monitoramento online, por meio da tornozeleira, que indicava onde ele estava naquele momento.
O sentenciado nega o fato, mas para apurar a infração, foi instaurado um procedimento disciplinar e, se comprovada a irregularidade, poderá voltar ao regime fechado. O juiz corregedor solicitou um relatório detalhado que será possível identificar o endereço exato onde o sentenciado passou e quanto tempo esteve parado.
Em Limeira, o magistrado suspendeu ainda o benefício de mais outros dois presos que não cumpriram devidamente as regras. Houve casos que os reeducandos voltaram para casa com um pequeno atraso ou se distanciaram do perímetro autorizado. Nesses casos, o juiz os advertiu e eles continuaram com a saída temporária, mas cumprindo à risca as determinações, passando a respeitar os horários.
Fonte: Ascom TJSP