O Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou todos os processos que foram distribuídos até 31 de dezembro de 2006, cumprindo assim a Meta 2, estabelecida pelo Poder Judiciário Nacional para 2010.
A Juíza de Direito Lilian Deise, que responde pela unidade judiciária, exaltou o empenho dos servidores para atingir o resultado, que representa a garantia da eficiência na prestação jurisdicional aos cidadãos acreanos.
O Tribunal de Justiça do Acre tem desenvolvido estratégias que concorram para agilidade do trâmite processual, como planejamento, apoio e valorização dos magistrados e servidores, além da organização dos fluxos de trabalho.
Juizado Especial Cível – O Juizado Especial Cível, constituído de acordo com a Lei 9.099, tem por finalidade promover a conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de menor complexidade. Possui como critérios conciliadores a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Quem pode procurar o Juizado Especial Cível:
- Pessoas físicas capazes e as firmas individuais;
- As microempresas e empresas de pequeno porte;
- O condomínio residencial;
- O espólio (herança), quando não existir interesse do incapaz.
Quais as situações em que o serviço deve ser procurado:
-
Causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
-
As enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
-
A ação de despejo para uso próprio;
-
As ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I desse mesmo artigo.
Fonte: Ascom TJAC