Empresas tomadoras de serviço também buscam a conciliação

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A exemplo de instituições bancárias, órgãos públicos e operadoras de telecomunicação, entre vários outros setores, as empresas que respondem subsidiariamente por débitos trabalhistas também começam a ver, na conciliação, uma oportunidade para reduzir os custos gerados por ações judiciais. Em razão disso, diversas pautas conciliatórias de empresas com esse perfil estão inseridas em projeto do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ) que tem, como objetivo, a promoção da cultura da conciliação junto a grandes empregadores. As audiências têm sido presididas, simultaneamente, pelo desembargador Cesar Marques Carvalho, gestor regional das metas nacionais e do Projeto Nacional de Conciliação – ambos projetos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e pelo juiz auxiliar de conciliação Marco Antonio Belchior da Silveira. De acordo com o desembargador, tratam-se de audiências de processos referentes a casos em que, muitas vezes, a empresa prestadora de serviço faliu (ou simplesmente desapareceu) e a tomadora acaba sendo condenada subsidiariamente.

Agilidade – A reclamante Isabel Cristina Pereira foi uma das pessoas ouvidas durante o projeto. Após trabalhar como brigadista , conseguiu ver o final de seu processo, iniciado há três anos, por meio da audiência de conciliação. “Estou feliz. A iniciativa do tribunal agiliza o trâmite dos processos e o resultado é positivo”, comentou.

Para o juiz Marco Belchior, a conciliação é ainda mais vantajosa para os casos de terceirização. Isso porque, de acordo com ele, com a súmula 331 do TST, o tomador de serviços pode ser responsabilizado em casos do tipo. O que faz com que a empresa acabe adquirindo um passivo trabalhista que pode ser resolvido por meio de acordo.

As audiências conciliatórias na 2ª instância acontecem na Seção de Apoio à Conciliação – SEACI, localizada no prédio-sede do TRT/RJ. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (21) 3907-6263 ou por pelo seguinte endereço eletrônico: queroconciliar@trt1.jus.br.

Fonte: TRT-RJ

Fonte: TRT/RJ