Varas e Juizados Criminais ampliam expediente para presos em liberdade condicional

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As Varas de Execução Penal e Juizados Criminais do estado irão ampliar em duas horas o expediente de serviço para atender exclusivamente a presos beneficiados com a suspensão condicional do processo, de acordo com o provimento assinado pelo corregedor-geral da Justiça, Antonio Guerreiro Júnior. “Com a medida a Justiça quer garantir a quem esteve envolvido ou foi condenado em ações penais – e hoje está em liberdade – prazo suficiente para informar e justificar atividades e, também, possibilitar mais oportunidades de trabalho a eles”, explica o corregedor. O CNJ entende que o comparecimento em juízo pode contribuir para diminuir a violência. Recomenda às unidades que ofereçam atendimento de caráter social e psicológico com os apenados, de modo a garantir sua reintegração social e a prevenção de crimes.

Como o expediente de trabalho e das unidades judiciárias encerram às 18h, os presos em geral ficavam impedidos de cumprir exigência regulamentada pelo artigo 78 do Código Penal, que estabelece o comparecimento em juízo a beneficiados pelo sursis da pena, transação penal, regime aberto e prisão domiciliar e medidas alternativas.

Há casos em que perdem o almoço ou o dia de trabalho para obter o carimbo de comparecimento ao juízo.

A ampliação do horário para justificativas é recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça, que pretende estender o procedimento para o horário normal de serviço.

A orientação da Corregedoria é para que uma vez ao mês, e em regime de plantão, varas e juizados Criminais funcionem das 18h às 20h.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do TJMA