Mutirão vai antecipar audiências no TJRJ

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) vai realizar,na próxima segunda-feira (25/7), mais um mutirão para solucionar, por meio de acordos, processos envolvendo as empresas do Banco do Brasil, C&A, Bradesco e IBI. Serão 170 processos que terão suas audiências antecipadas em cerca de três meses. “O Centro de Conciliação é um projeto de sucesso, que vai ao encontro das metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e muito agiliza a solução dos processos que tramitam nos Juizados Especiais”, comemorou o presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos.
Entre as ações contra os bancos existem reclamações por não compensação de cheques, por negativação do nome dos consumidores junto ao Serasa e SPC e por bloqueio indevido de cartão, entre outras reclamações. Contra as lojas C&A há queixas de cobranças indevidas de tarifas. Já as ações ajuizadas em face da IBI giram em torno de cobrança indevida de seguro não contratado, nome negativado, entre outras.

Na lista das empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro no mês passado, o Bradesco ficou em 10º lugar, com 1.133 processos; o IBI ficou em 16º, com 682 e o Banco do Brasil em 18º, com 632 ações. A loja C&A apareceu na lista pela última vez em maio, com 191 processos.

Centro permanente – Os mutirões da Justiça Estadual estão sendo realizados no Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis do TJRJ, localizado no 1º andar, sala 103, corredor D do Fórum Central, sob a coordenação do juiz titular do 2º Juizado Especial Cível e coordenador do Centro Permanente de Conciliação dos JECs, Flávio Citro Vieira de Mello.

A Política Nacional de Conciliação foi criada em 2010 pela Resolução 125 do CNJ e tem como objetivos reduzir os processos judiciais que sobrecarregam os tribunais do país e pacificar as partes em conflito. Nos mutirões realizados pelo Tribunal de Justiça do Rio, quando a conciliação não é possível, as partes já saem da audiência cientes da data marcada para a leitura da sentença.

Fonte: TJRJ