Corregedoria lança alvará de soltura eletrônico

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O desembargador Bartolomeu Bueno, corregedor geral de Justiça de Pernambuco, lançou hoje pela manhã, no Fórum Thomaz de Aquino, o Alvará de Soltura Eletrônico, que deverá tornar mais rápido e eficaz o processo de soltura dos presos.

Estiveram presentes no evento o Procurador Geral de Justiça de Pernambuco,  Aguinaldo Fenelon; o secretário de Ressocialização, coronel Romero José de Melo Ribeiro; e o secretário de Meio Ambiente do Recife, Marcelo Rodrigues,  representando o prefeito. Presentes também os desembargadores Luiz Carlos Figueiredo e Leopoldo Raposo.

Na ocasião, o juiz da 13ª vara criminal, Alfredo Hermes, enviou o primeiro alvará de soltura eletrônico, efetivamente soltando André José da Silva do COTEL – o que demonstrou a rapidez e a eficácia do documento, totalmente digital e recebido pela unidade prisional poucos minutos após seu envio.

O alvará é expedido em um sistema seguro, com assinatura e certificação digitais, além de o envio ser criptografado, havendo mais segurança e rapidez no cumprimento da ordem judicial: ”Antes, os documentos iam para a Central de Mandados e seguiam uma ordem cronológica. Agora, é mais seguro e mais rápido, porque a transmissão é em tempo real, on-line.”, diz o corregedor Bartolomeu Bueno.

Segundo o juiz Paulo Sérgio Ribeiro, corregedor auxiliar que ajudou a implantar o novo documento, o sistema é bastante simples e todo o pessoal envolvido está recebendo o devido treinamento.

O alvará eletrônico foi desenvolvido pela Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco, em parceria com a secretaria de ressocialização – SERES, a partir de ferramentas oferecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deverá, num primeiro momento, ser utilizado por duas varas da Capital, a 13ª vara criminal e a 1ª vara de entorpecentes e as unidades prisionais envolvidas são o COTEL e a Colônia Penal Feminina do Bom Pastor.

A intenção da Corregedoria é expandir o alvará eletrônico o mais breve possível a todas as varas criminais da Capital e às demais unidades prisionais.

Da CGJ/PE