Por meio de instrução normativa publicada no Diário da Justiça Eletrônico, a Corregedoria Geral da Justiça determina aos juízes de Direito com competência criminal que informem a relação de pacientes que, por sua determinação, aguardam a emissão de laudos de insanidade mental.
Os magistrados devem especificar, também, se os pacientes estão internados em Hospital de Custódia e Tratamento, em estabelecimento penal ou em Cadeia Pública.
Ainda de acordo com a instrução, as informações devem ser remetidas até o próximo dia 25 de janeiro ao Grupo de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execuções de Medidas socioeducativas (GMFBahia), pelo e-mail gmfbahia@tj.ba.gov.br.
Fonte: TJBA