Dos 67 mil pedidos judiciais feitos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 2011, 20% foram por meio do Protocolo Expresso, implantado em maio do ano passado pelo Poder Judiciário do Estado. A estimativa é da coordenadora de Protocolo, Marcilene Junqueira, que entende como importante a oferta do serviço, visto como facilitador pelos usuários.
Desde a inauguração, em 3 de maio de 2011, até o recesso forense, em 20 de dezembro, o Protocolo Expresso recebeu cerca de 13 mil pedidos. Para Marcilene, o número é expressivo e deve manter-se estável. “Acredito que a procura deva continuar nesta média. Normalmente, quando o advogado vem ao TJ para protocolar algo, aproveita para olhar os processos, fazer outros serviços. Porém, a importância do posto avançado é indiscutível e de relevância para a prestação jurisdicional”.
Marcilene comenta que o setor de Protocolo é responsável por receber toda demanda judicial do TJ e de outras 79 comarcas, quando se trata de apelação. Revela que as medidas urgentes, como Mandados de Segurança, Agravos de Instrumento e Habeas Corpus, são cadastradas e encaminhadas para o Departamento Judiciário Auxiliar (Dejaux), responsável pela distribuição. “Essa demanda é atendida em um prazo médio de 20 minutos”.
A meta do setor é atender as outras demandas em um período de 24 horas. Para isso, o Protocolo está se reorganizando. “Tentamos dar um bom atendimento a todos que chegam aqui. Buscamos oferecer um tratamento humano, com urbanidade e presteza. O nosso objetivo é ofertar um atendimento de qualidade e acelerar a prestação jurisdicional”.
Protocolo Expresso – O atendimento do Protocolo Expresso é feito das 12h às 18h, de segunda à sexta-feira. O posto de atendimento funciona na entrada do estacionamento localizado em frente ao edifício-sede do TJMT, destinado exclusivamente para o público externo. Para utilizá-lo não é preciso estacionar ou descer do veículo. O carro para ao lado do guichê, que fica do lado da janela do motorista, e o interessado protocoliza o documento e faz o contorno no posto para sair.
A utilização do Protocolo Expresso não traz qualquer prejuízo às partes, inclusive nas medidas consideradas urgentes, porque os processos protocolados no posto de serviço são recolhidos para o Protocolo-Geral em intervalos de tempo pré-determinados. Em caso de urgências, o encaminhamento é antecipado.
O que o Protocolo Expresso pode receber*:
– Petições
– Recurso Especial, Extraordinário e Ordinário
– Agravo de Instrumento
– Mandado de Segurança
– Habeas Corpus
– Habeas Data
– Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ e ao STF
– Revisão Criminal
– Embargos de Declaração
– Embargos Infringentes
* Desde que estejam acompanhadas das respectivas guias de recolhimento e devidas cópias, quando necessário.
O que o Protocolo Expresso não pode receber:
– Petições dirigidas a outras comarcas
– Devolução de autos
– Acima de três petições de um mesmo advogado
Do TJMT