TRE-SC aprova resolução sobre serviço voluntário na Justiça Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou a Resolução nº 7.851, que regulamenta o programa de serviço voluntário no âmbito da Justiça Eleitoral do estado. A íntegra da medida pode ser conferida no arquivo em anexo.

O serviço voluntário compreenderá atividade não remunerada e será permitido a cidadãos maiores de 18 anos e que sejam servidores aposentados do TER-SC, ex-auxiliares eleitorais, graduados ou estudantes de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado em qualquer área de interesse do Tribunal.

A carga horária a ser cumprida pelo voluntário, tanto na sede quanto nos cartórios eleitorais, deverá observar o horário de expediente e corresponderá a quatro horas diárias, no mínimo em dois dias e no máximo em cinco dias por semana, perfazendo o total de oito a vinte horas semanais.

O prazo de duração do contrato será indeterminado, com renovação a cada seis meses, a critério da administração do TRESC, e, quando for concluído o serviço voluntário, será expedido um certificado de conclusão com o local de trabalho, o período e a carga horária cumprida.

Do TRE-SC