Trinta e um atendimentos a réus presos, vinte e três atendimentos a réus provisórios, nove atendimentos a réus presos definitivos em execução de pena. Os números traduzem as atividades do Projeto Executando o Direito, da 2ª vara da comarca de Pinheiro (MA), realizado na manhã de quarta-feira (9/5) no município. Sob o comando do juiz Júlio Cesar Lima Praseres, titular da unidade respondendo pela Vara de Execução Penal e idealizador do projeto, a ação aconteceu na Delegacia Regional de Pinheiro, onde foram realizadas as audiências.
“O projeto tem como objeto a revisão processual dos presos provisórios e definitivos no âmbito da delegacia, com a realização de audiências, com a oitiva dos presos, proferindo decisões ao tempo, como garantia de efetivação dos direitos do encarcerado”, explica o magistrado. Segundo ele, com vistas ao objetivo foram levados para a delegacia quarenta processos criminais.
Visita – Na ocasião, foram marcadas quatro audiências de instrução e deferidas duas medidas cautelares de internação. Revogação de preventiva (01), concessão de liberdade provisória sem fiança (01), progressões de regime semiaberto para aberto (04), deferimento de saída temporária (01) foram efetivadas na ação. As informações constam de relatório sobre as atividades do projeto. De acordo com o documento, os promotores de justiça emitiram os pareceres em banca, o que facilitou o deferimento dos pedidos de advogados e defensores.
Representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão, promotores, advogados e defensores participaram da iniciativa. Ao final do trabalho, o juiz e parceiros no projeto visitaram a Fazenda do Amor Misericordioso, parceira do juízo da 2ª vara da comarca na recuperação de encarcerados que sofrem de dependência química.
Direitos – Para Júlio Praseres, “a experiência superou as expectativas e passará a ser a prática mensal das visitas às Delegacias. Analisando os processos na presença do preso fica mais fácil explicar seus direitos e dar a melhor informação, especialmente aqueles que estão cumprindo pena nesta comarca”, avalia. “Sempre é possível o deferimento de uma medida cautelar, outra decisão que seja adequada e garantidora de direitos. Eis a importância do ato uno que ora se realiza”, finaliza.
Da CGJ-MA