TJSE criará consulta à jurisprudência administrativa

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O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através da iniciativa do Presidente, Des. Osório de Araújo Ramos Filho, implantou o Projeto de Consulta à Jurisprudência Administrativa. O projeto, que já foi incluído no Planejamento Estratégico do TJSE, tem como principal objetivo disponibilizar aos servidores e magistrados uma consulta eficiente às decisões administrativas do Tribunal.

Já em fase de desenvolvimento técnico, o projeto visa criar, para os processos administrativos, o mesmo fluxo utilizado na consulta a demandas judiciais. Para isso, as decisões administrativas deverão ser padronizadas como cabeçalho, parecer (quando for o caso), ementa e a íntegra da decisão, com o objetivo de realizar a indexação da pesquisa.

O Juiz Auxiliar da Presidência, Marcos de Oliveira Pinto, explica que o projeto é uma marca da gestão do Des. Osório de Araújo Ramos Filho, que tem como slogan “Humanismo e Eficiência Jurisdicional”. “A consulta à jurisprudência administrativa vai beneficiar a todos. Será mais uma ferramenta de orientação para os servidores e magistrados nos requerimentos administrativos junto ao TJSE, dando o posicionamento de como o Tribunal tem deliberado sobre as matérias de seu interesse”, ponderou o juiz. O magistrado destacou também que a consulta à jurisprudência será uma ferramenta do processo administrativo eletrônico, que está sendo desenvolvido no Planejamento Estratégico do TJSE.

A consulta da jurisprudência administrativa poderá ser realizada por temas específicos, escolhidos dentre aqueles mais requisitados à Consultoria de Processos Administrativos. Inicialmente os temas serão: abono de faltas e permanência; ajudas de custo e financeira; Aposentadoria; auxílios funeral e saúde; averbações, desincompatibilização, gratificação prêmio; incorporação; indenização; insalubridade e periculosidade; isenção de imposto de renda; licenças para trato de interesse particular, especialização, prêmio indenizada; permuta; prorrogação de posse; readaptação; remoção; revisão de proventos; suprimento de fundos e vacância.

Com o objetivo de agilizar a liberação da consulta administrativa foi definido que, inicialmente, serão disponibilizadas as jurisprudências de decisões proferidas desde agosto de 2012. As decisões administrativas anteriores serão incluídas atendendo a um cronograma de criação de ementas para indexação e digitalização.

Importância da Consulta à Jurisprudência Administrativa
Como exemplo da importância do acesso e conhecimento das jurisprudências administrativas por parte dos servidores, cita-se o Processo Administrativo 2872/2012, no qual um servidor do sexo masculino teve o seu pedido de redução de 50% da carga horária de trabalho deferido para prestar assistência a seu filho portador de uma síndrome.

Na decisão administrativa, a Presidência do TJSE estendeu o entendimento, dado pela Lei Estadual 4.009/98, de que somente era possível a concessão de tal benefício para a mãe cuidar do filho. “Não pode a referida Lei criar tratamento diferenciado a pessoas que se encontrem em situações idênticas, tendo em vista que tanto o pai quanto a mãe são dotados do mesmo poder-dever – este, frise-se, irrenunciável – sobre seus filhos”, explicou o presidente.

Do TJSE