TJAL institui Núcleo de Cooperação Judiciária

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O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Sebastião Costa Filho, confirmou na quinta-feira (11/10), a criação do Núcleo de Cooperação Judiciária e da figura do juiz de cooperação no âmbito do Poder Judiciário alagoano. O objetivo é desburocratizar e agilizar o cumprimento de atos judiciais fora da esfera do juízo requerente ou em intersecção com ele.

 

A resolução da Presidência leva em conta a recomendação nº 38 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de novembro de 2011, na qual se sugere aos Tribunais de Justiça do país a instituição de mecanismos de cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário. “A finalidade do núcleo é de institucionalizar meios para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários, para o cumprimento de atos judiciais, contribuindo na harmonização de rotinas e procedimentos forenses e fomentando a participação dos magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária, sendo observado, rigorosamente, o princípio do juiz natural”, explicou Sebastião Costa.

Núcleo de Cooperação Judiciária – esse organismo poderá sugerir diretrizes de ação coletiva, bem como atuar na gestão coletiva de conflitos e na elaboração de diagnósticos de política judiciária, propondo mecanismos suplementares de gestão administrativa e processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia.

A cooperação será admitida em práticas de todos os tipos de atos, providências, medidas, incidentes, procedimentos e ritos processuais. Os pedidos de cooperação devem ser atendidos prontamente, observando os princípios da agilidade, concisão, instrumentalidade das formas e a unidade da jurisdição nacional, dando prioridade ao uso de meios eletrônicos.

Prescindindo de forma especial, o pedido de cooperação compreende auxílio direto, reunião ou apensamento de processos, prestação de informações, cartas de ordem ou precatória, atos concertados entre os juízes cooperantes que podem ser de ramos judiciários diferentes.

Juiz Cooperador – Serão indicados quatro magistrados para atuar no núcleo de cooperação, sendo um de segundo grau, um juiz auxiliar da presidência e um juiz titular de unidades judiciárias da Comarca de Arapiraca indicados pelo desembargador presidente do TJAL e um juiz auxiliar da corregedoria, indicado pelo corregedor geral. O presidente designará ainda o coordenador geral e seu substituto, bem como local de funcionamento de suas atividades.

Entre as funções que serão executadas pelos magistrados estão o fornecimento de informações necessárias que permitam a elaboração eficaz de pedido de cooperação judiciária, o estabelecimento de contatos diretos adequados, identificação de soluções para problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária e a coordenação do tratamento dos pedidos de cooperação judiciária no âmbito do respectivo Tribunal.

Do TJAL