TJDFT disponibiliza relatório sobre Metas do Judiciário

Compartilhe

Com o objetivo de permitir o monitoramento contínuo e amiúde do desempenho do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário, o Tribunal passa a disponibilizar, em seu hot site Metas do Judiciário 2012, relatório mensal de acompanhamento das referidas metas.

 

Por meio dessa iniciativa, o Tribunal espera calibrar com precisão a intensidade das ações de promoção do cumprimento das metas, possibilitando intervenções imediatas sempre que for preciso corrigir a rota percorrida pelo órgão.

No relatório é possível perceber com nitidez a evolução no desempenho individual em alguns segmentos, reveladores do esforço concentrado de cada magistrado e servidor, de forma a alçar este Tribunal à posição que lhe é de direito no cenário nacional.

Os desafios ainda que se impõem ao TJDFT consistem na superação da Meta Nacional 1 de 2012 (Julgar quantidade maior de processos do conhecimento do que os distribuídos em 2012), da Meta Prioritária 2 de 2010 (Julgar quantidade maior de processos do conhecimento do que os distribuídos até 31/12/2006 e quanto aos processos da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007).

Também, da Meta Prioritária 4 de 2010 (Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias úteis após a sessão de julgamento) e da Meta de Nivelamento 2 de 2009 (Identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31/12/2005).

Quanto às metas de 2012, o TJDFT tem, até o momento, 4 dos 5 objetivos cumpridos, restando tão-somente a Meta 1, que só pode ser aferida ao término do ano. Até o mês de outubro, o TJDFT tinha 93% dessa meta concluída. Quanto às metas de 2010, a Justiça do DF cumpriu integralmente 7 dos 10 enunciados propostos, e 9 das 10 metas de 2009.

No tocante à Meta 4 de 2010, o Tribunal pretende realizar esforço concentrado no mês de janeiro, visando à satisfação da referida meta, a qual será considerada como atendida se, em um único mês, todos os acórdãos forem lavrados e publicados em até 10 dias após a sessão de julgamento.

Do TJDFT