Judiciário do Amazonas cumpre resolução da ficha limpa do CNJ

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) vem cumprindo na íntegra a Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a nomeação para cargo em comissão ou designação para função de confiança de pessoas condenadas por órgãos colegiados.

A informação foi confirmada no Despacho nº 508744, do presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, datado do último dia 28 de Janeiro e confirmado pela Secretaria de Comunicação Social do CNJ. “O Tribunal de Justiça do Amazonas consta na lista dos 31 tribunais do país que cumpriram a resolução, tendo realizado o recadastramento e analisado a documentação dos servidores ocupantes de cargo de confiança ou comissão, dentro do prazo estabelecido pela resolução”, informou o Conselho.

No texto, o órgão corrige informação contrária divulgada na imprensa local na quarta-feira (30/1) e pede desculpas se o equívoco porventura tenha sido causado pela Secretaria de Comunicação do CNJ.

Segundo o presidente do TJAM, desembargador Ari Jorge Moutinho, as informações foram prestadas ao CNJ em 18 de dezembro de 2012, no processo eletrônico nº 0005087-44.2012.2.00.0000 (evento nº 428). “Tivemos todo cuidado em cumprir integralmente as recomendações do Conselho, dentro do prazo e com o rigor necessário”, informou.

Os servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança apresentaram à Divisão de Pessoal do TJAM as certidões ou declarações listadas no artigo 5º da resolução, comprovando que não foram condenados e estão em conformidade com o que o CNJ exige dos tribunais. Por isso, não houve exoneração de servidores.

Como o TJAM não tem empregados de empresas contratadas no exercício de funções de chefia (artigo 4º da resolução), os demais terceirizados não se enquadram nos critérios da norma para que seja exigida a documentação.

Fonte: TJAM