Corregedoria Geral da Justiça lança portal com peticionamento eletrônico

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A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará (CGJ-CE) lançou, na semana passada, o novo site da instituição. Uma das novidades da ferramenta é o peticionamento eletrônico para matéria disciplinar. Advogados e partes, mediante certificado digital, poderão reclamar, representar e pedir providências junto à CGJ. O objetivo é proporcionar transparência e solucionar com maior rapidez as demandas dirigidas à instituição.

O reclamado poderá fazer defesa e produzir provas por meio do sistema eletrônico, que dará maior celeridade ao julgamento. Para aqueles que não dispuserem da senha de acesso, o peticionamento poderá ser feito por meio tradicional (papel).

A corregedora-geral, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, ressaltou que o Ceará é pioneiro na iniciativa. Destacou o trabalho dos servidores e disse ter sido um desafio implementar as mudanças no portal. Afirmou ainda que a sociedade terá mais transparência nas ações da Corregedoria e facilidade no acesso.

Canal interativo – Além do peticionamento eletrônico, o site terá canal interativo, denominado “Fale com o corregedor”. O portal disponibilizará ainda cópias das atividades jurídicas da instituição, como ofícios, pareceres e ordens de serviço.

Estatísticas forenses das comarcas do interior e dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais também estarão online, além de portarias, provimentos e o regimento interno da CGJ-CE. Será possível ainda realizar consultas avançadas por meio de palavras-chave, facilitando o acesso às instruções e decisões da Corregedoria sobre assuntos administrativos de interesse coletivo. As matérias protegidas por sigilo, no entanto, não estarão disponíveis para consulta.

Os editais de correição e inspeção, identificação dos cartorários com os respectivos endereços, contatos dos fóruns de Fortaleza e do interior, bem como os relatórios finais dos trabalhos também estarão no site. Os projetos que têm à frente a Corregedoria poderão ser consultados, entre eles o “Pai Presente” e o de “Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento”.

Fonte: TJCE