Um problema difícil de ser comprovado ou documentado em forma de estatística tem preocupado a 2ª Vara da Infância e da Juventude de Natal: a chamada “Adoção irregular”, que ocorre quando a criança, independentemente da idade, é entregue pelos pais a outra pessoa, sem nenhum registro em cartório e comunicado à Justiça.
Embora seja uma realidade ‘silenciosa’, a vara suspeita de sua prática, justamente pela ausência de comunicação formal, que, antes de 2009, acontecia com mais frequência. “Antes da nova Lei, em novembro daquele ano, recebíamos pessoas querendo formalizar o procedimento de adoção. Aconteciam de quatro a cinco adoções regulares”, explica Fátima Medeiros, assistente social da 2ª Vara da Infância, que tem como titular o juiz Sérgio Maia.
A nova Lei, citada pela assistente social, é a de número 1.210, mais conhecida como Lei da Adoção, que regulamentou as regras para se evitar irregularidades e para preservar a criança que estava numa lista de espera, por exemplo.
Estranheza – “Hoje, toda adoção é feita por meio do Cadastro Nacional de Adoção e obedece uma ordem cronológica. Mas, como após a lei os comunicados deixaram de ser feitos, estranhamos muito esse silêncio e suspeitamos que haja sim, em Natal, uma prática de adoção irregular”, lamenta Fátima, ao citar um caso recente registrado pela vara.
“A maternidade nos ligou dizendo que uma mãe iria dar o bebê para um parente adotar. Entramos, então, em contato com o pretendente à adoção, convocamos a comparecer à vara e perguntamos se, de fato, ele era parente da mãe em questão. Mas, ele não era e informamos que, segundo a lei, isso não poderia ser feito”, comenta.
Fátima ainda explica que a adoção irregular não deve ser confundida com a chamada adoção “à brasileira”, que acontece quando alguém vai em um cartório e comunica que a criança a ser registrada é filho, sem, de fato, ser. Uma realidade que tem desaparecido na capital, mas que ainda é comum no interior.
“Mas, não temos como precisar isso em números”, esclarece a assistente social, ao destacar que para o registro em cartório é preciso apresentar a Declaração de Nascido Vivo, o DNV, dada pela maternidade. “Em Natal, é difícil um parto acontecer em casa. Algo bem raro”, diz.
Para a assistente social, o problema da adoção irregular pode gerar problemas sérios para a criança, como o abandono. “Isso ocorre porque a família que adotou não tem obrigação formal com o adotado, que, na adolescência, pode dar muito trabalho. É preciso uma campanha educativa, como a do cinto de segurança, por exemplo”, conclui.
Fonte: TJRN