O Juizado do Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubistchek funcionará normalmente durante o feriado de carnaval, atendendo das 6h às 24h, no posto instalado no 1º andar. Durante o final de semana e o feriado, o TJDFT funcionará em regime de plantão, atendendo apenas medidas urgentes.
Os Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal terão o expediente suspenso nos dias 11 e 12 de fevereiro e, até, às 12 horas, no dia 13 de fevereiro, conforme Portaria Conjunta do TJDFT nº 9, de 5 de fevereiro de 2013, publicada no DJe em 7/2/2013.
O expediente do TJDFT será nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro, segunda-feira, terça-feira de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, conforme artigo 60, § 3º, II, da Lei 11.697/2008. Os prazos processuais a iniciar-se ou completar-se nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, quando o expediente volta ao normal.
Fonte: TJDFT