Maceió contabiliza 1.400 processos de crimes de trânsito

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A 14ª Vara Criminal da Capital (Trânsito) e o 12º Juizado Especial Cível e Criminal de Trânsito do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) contabilizam a tramitação, neste início de fevereiro, de 1.400 processos envolvendo acusados de diversos crimes de trânsito praticados nas ruas e avenidas da capital alagoana.

“Não adianta o legislador aumentar a pena ou a multa aos infratores se as campanhas de conscientização e fiscalização não forem eficientes. A população precisa ter a compreensão de que dirigir embriagada traz diversos riscos”, diz o juiz João Dirceu, titular do 14ª Vara Criminal de Trânsito, referindo-se às alterações feitas na Lei Seca.

Cerca de 400 processos estão em andamento na 14ª Vara Criminal. Outros 600 estão suspensos porque as partes envolvidas nos ilícitos reconheceram seus erros e estão cumprindo penas de dois anos de serviço prestados à comunidade, além de comparecerem mensalmente ao fórum.

Como está previsto na lei, nos crimes de embriaguez ao volante, pode haver substituição da pena por prestação de serviços à comunidade. No homicídio culposo, a punição varia de 2 a 4 anos em regime aberto – a pena também pode ser substituída. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores infratores é outro tipo de condenação.

No 12º Juizado Especial Cível e Criminal de Trânsito, tramitam 1.000 processos. A cada semana, são realizadas de 30 a 40 audiências envolvendo infrações como omissão de socorro, evasão do local do acidente e condução não-habilitada. A unidade judiciária, que funciona no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), disponibiliza duas viaturas para diligências e autuação em flagrante de crimes da Lei Seca. As abordagens são realizadas por blitze.

Mais rigor – “A tendência é que haja, depois dos períodos festivos, aumento no quantitativo de processos relativos a infrações cometidas no trânsito”, analisa o juiz titular do 12º Juizado Especial, José Cícero Alves da Silva. Com as mudanças na Lei Seca, aumentou o rigor para os condutores que insistem em conduzir embriagados. Registros em vídeos e relatos de testemunhas, por exemplo, agora são consideradas provas válidas contra os condutores embriagados.

Para haver punição, basta a comprovação de que o motorista apresenta a capacidade psicomotora alterada. A punição administrativa passou de R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que será cobrado em dobro caso o motorista seja reincidente no período de um ano.

Fonte: TJAL