Corregedoria monitora resultados de mutirão em Pernambuco

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A Corregedoria-Geral da Justiça divulgou, no fim da manhã de segunda feira (11/3), os resultados parciais do mutirão de cadastramento de classes e assuntos. Nos 10 primeiros dias do mutirão, 71.633 processos foram classificados segundo as tabelas de classes e assuntos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número corresponde a 37% do total de processos sem classificação levantados pela Corregedoria.

Os dados parciais revelam que, na 1ª Entrância, 48% dos processos já foram regularizados. Na 2ª Entrância, o índice atingido foi de 46%. Na capital, 35% dos processos foram reclassificados.

“Os números totais são significativos e a análise pormenorizada revela que a maioria das unidades já alcançou destacado percentual de classificação dos processos. Em algumas poucas varas, no entanto, os resultados não são expressivos e, por isso, pedirei especial atenção e dedicação a essas equipes para execução frutuosa desse trabalho. O monitoramento constante, por parte da Corregedoria e dos juízes, é fundamental para que os objetivos traçados sejam alcançados no prazo fixado”, ressaltou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Frederico Neves.

A coordenadora do mutirão, juíza Mariana Vargas, lembrou que, em face das solicitações dos servidores que estão realizando o trabalho, o sistema Judwin foi aperfeiçoado, passando a permitir a alteração da classe também nos processos que estejam com remessa/carga. “Via de regra, a alteração da classe exige a consulta aos autos físicos. No entanto, em alguns casos, mesmo quando a consulta física não é possível, o cadastramento de classe e assunto pode ser feito a partir da leitura da sentença lançada no sistema. Por isso, solicitamos à Secretaria de Tecnologia a alteração pleiteada pelas varas”, explicou a juíza.

Mariana Vargas informou ainda que, desde terça-feira (12/3), o Judwin permite também que as secretarias das varas alterem, diretamente, sem necessidade de remessa ao distribuidor, o campo “tipo da parte”, quando ele for incompatível com a classe escolhida.

Fonte: CGJ-PE