O regime especial implementado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) nas duas varas do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes (PE) entre 9 de março de 2012 e 9 de março de 2013 rendeu frutos. O saldo contabilizado foi positivo: 899 sentenças, 347 réus pronunciados, 856 audiências e 155 Júris realizados. Com isso, o estoque inicial de ações de homicídio que tramitavam na comarca foi reduzido de 2.730 para 2.272 processos.
O corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Frederico Neves, informou que atualmente há 66 processos aguardando júri em Jaboatão dos Guararapes, mas já adiantou que os julgamentos têm data marcada. Outros 144 processos aguardam o trânsito em julgado da sentença de pronúncia. Em breve, eles poderão ser julgados.
O corregedor propôs ainda a realização de um mutirão de júris. “Os resultados são animadores e revelam o empenho dos juízes e servidores pernambucanos no combate aos crimes contra a vida. O prazo estabelecido para o regime especial encerrou-se. Agora, vamos iniciar a segunda etapa do trabalho com a realização de um mutirão de júris”, afirmou Neves.
O corregedor explicou que o regime especial exigiu grande esforço dos juízes, servidores, promotores, defensores e policiais. Lembrou ainda que o trabalho enfrentou muitas dificuldades por causa da falta de orçamento para a nomeação de servidores e, principalmente, em razão da falta de promotores e defensores em número suficiente, o que levou inclusive a adiamentos de júris e audiências.
O relatório final apresentado pela Corregedoria concluiu que, a despeito do muito que foi feito, a situação das varas do júri de Jaboatão ainda merece atenção especial, pois há elevado número de processos alcançados pelas Metas 3 e 4 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). O documento registrou, finalmente, que o acúmulo de serviços nas secretarias das unidades ainda não foi totalmente debelado. Por isso, recomendou, além do mutirão, a designação de dois juízes para cada uma das varas, em regime de exclusividade.
Fonte: CGJ-PE