O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) emitiu, em menos de três meses, quase 12 mil certidões negativas de antecedentes criminais pela internet. Se antes, o usuário tinha que se dirigir a um cartório distribuidor da sua comarca para obter a certidão e esperar um prazo para resposta, hoje o documento pode ser obtido em tempo real, na comodidade de casa ou em qualquer outro local, desde que se tenha acesso à rede mundial de computadores.
Além de oferecer mais comodidade ao cidadão, a emissão pela internet otimiza o trabalho dos servidores do fórum. Agora, a meta do TJRN é que nos próximos dias também seja disponibilizada a emissão de certidões na área cível.
“A emissão das certidões pela internet proporciona economia e agilidade no Judiciário. Os funcionários que antes eram responsáveis apenas por cadastrar os pedidos e gerar as certidões hoje realizam outras atividades. Já para o cidadão, representa comodidade, rapidez no atendimento e economia, já que o mesmo não necessitará deslocar-se até o fórum”, disse o diretor do Departamento de Projetos e Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), Kleber Tavares Fernandes.
Estatísticas – A primeira certidão de antecedentes criminais via internet foi emitida no dia 28 de fevereiro deste ano. Até a última quarta-feira (24/4), haviam sido solicitadas 11.718 certidões, uma média de mais de 200 documentos por dia. Antes da implantação do sistema, eram solicitadas cerca de 100 certidões por dia no Fórum Miguel Seabra Fagundes – o número de pedidos caiu para cinco, em média, por dia. “Isso mostra que a iniciativa deu certo e que só aquelas pessoas que não possuem acesso à internet estão procurando o fórum”, avaliou Fernandes.
O sistema é simples. O serviço está disponível dentro do Portal do SAJ (visualizado na página principal do TJRN), na aba “Certidões – Cadastro de Pedido de Certidões”. Após fornecer informações pessoais ao sistema, o usuário tem a opção de imprimir a certidão, realizar download ou de recebê-la em seu endereço de e-mail. O documento é devidamente autenticado e sua validade pode ser conferida posteriormente.
Fonte: TJRN