Para emitir a certidão de nascimento dos filhos, os pais não precisarão mais ir até os cartórios. Eles poderão fazê-lo na própria unidade onde foi realizado o parto. Esse serviço está disponível no Hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte, e na Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem (Famuc) graças ao Provimento nº 247/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG), que dispõe sobre o funcionamento das Unidades Interligadas de Registro Civil das Pessoas Naturais em estabelecimentos de saúde que realizam partos no âmbito do estado de Minas Gerais.
O programa já está em funcionamento nas duas unidades hospitalares desde 22 de julho de 2013. Na primeira semana, foram realizados 71 registros. Em razão da iniciativa bem-sucedida, o programa será oficialmente lançado em 20 de agosto no Sofia Feldman, em Belo Horizonte.
“O principal objetivo é a erradicação do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação básica. Com essa iniciativa, o registro de nascimento e a emissão da respectiva certidão ocorrerão nos estabelecimentos de saúde antes da alta hospitalar”, afirma Roberto Oliveira Araújo Silva, juiz auxiliar da CGJ-MG, que atua na Gerência de Fiscalização de Serviços Notariais e de Registro (Genot).
A iniciativa é uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Corregedoria-Geral de Justiça; o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese); o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil (Recivil); e as maternidades e os hospitais interligados ao programa.
Facilidade – Os documentos dos pais da criança e o registro de nascido vivo emitido pela maternidade devem ser apresentados ao funcionário do cartório presente maternidade, que enviará os dados ao cartório da região onde ocorreu o parto ou o da região onde moram os pais. O cartório registrará o nascimento e emitirá a certidão de nascimento assinada eletronicamente. O preposto receberá o documento pela internet, o imprimirá, assinará e fixará o selo oficial.
“Se uma pessoa é domiciliada em Janaúba, mas o parto ocorreu em Montes Claros, e houver unidade interligada nessas cidades, a mãe pode optar por registrar a criança em Janaúba”, exemplifica o juiz auxiliar da Corregedoria. No entanto, será sempre respeitado o direito de opção do declarante em realizar o registro do nascimento no cartório do distrito de residência dos pais, ainda que não integre o sistema interligado.
Toda a comunicação dos dados entre a unidade interligada e os cartórios de registro civil das pessoas naturais é realizada pela internet, com certificação digital. Nos dados da certidão de nascimento, ficará registrado que ela foi emitida pelo sistema interligado, além de constar o nome da unidade interligada e do cartório responsável. As unidades interligadas também poderão atender os casos de natimorto e de óbito de recém-nascido ocorrido antes da alta hospitalar, mas, nessas situações, não poderão emitir a segunda via de certidão.
O juiz Roberto Araújo explica que os hospitais interessados precisam fazer um convênio com o cartório da região. “A Corregedoria está se empenhando no sentido de convencer o maior número possível de oficiais registradores acerca das vantagens e ganhos sociais desse programa”, diz. O programa será expandido, inicialmente, para mais 33 municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte e da Região do Semiárido de Minas, em razão de seu histórico de sub-registro.
Fonte: TJMG