Decisões judiciais terão publicação eletrônica no período eleitoral

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Na sessão administrativa de segunda-feira (27/1), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 7.904/2014, que institui o uso de mural eletrônico como meio oficial de publicação dos atos judiciais durante o período eleitoral. 0 presidente do Tribunal Regional Eleitoral catarinense, desembargador Eládio Torret Rocha, admitiu que a informatização da publicação das decisões judiciais é uma reivindicação antiga.

“Depois de vários pedidos de pessoas interessadas, resolvemos substituir o mural físico por um instrumento de publicação eletrônica no site, o que, além de simplificar bastante o procedimento, oferece mais agilidade e segurança aos processos”, afirmou Torret Rocha.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB/SC), Tullo Cavallazzi Filho, reconheceu o valor da iniciativa. “Essa nova forma de publicação é muito importante para os advogados catarinenses, evitando a necessidade de deslocamento até a sede do TRE-SC, e representa, sem dúvida, um passo importante para a modernização da justiça eleitoral”, disse.

Facilitação – A coordenadora de Registro e Informações Processuais (Crip) do TRE-SC, Rosana Fernandes, esclareceu que a norma veio para facilitar a comunicação dos atos judiciais. “Sempre que for estabelecido que a publicação do ato deve ocorrer em cartório ou na secretaria, isso se dará no mural eletrônico, e não mais por afixação no mural físico localizado na Crip”, explicou.

A resolução aprovada ontem também enumerou situações em que o mural eletrônico não pode ser usado para a publicação de atos judiciais. É o caso dos acórdãos, atos com determinação expressa de outra forma de publicação, atos das representações previstos na 9.504/1997 e atos relativos às investigações judiciais eleitorais.

Além da inovação, a normativa avançou para prever que as publicações no mural eletrônico ocorrerão diariamente às 16h, valendo este horário também para o Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão ministerial, segundo a mesma resolução, todavia deve ser intimado por meio eletrônico, com cópia dos atos. O mural eletrônico, que substitui o mural físico nos cartórios e sede do TRE-SC no período eleitoral, valerá para as publicações que se realizarem a partir de 5 de julho.

Fonte: TRE-SC