Tribunal marca audiência para acordos em 11 precatórios

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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) realiza, na próxima quinta-feira (13/3), audiência de conciliação para tentativa de celebração de acordos em 11 precatórios relativos ao município de Vila Velha. A audiência terá início às 14h30 na sala de sessões do primeiro andar da corte capixaba. As intimações foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) no dia 21 de fevereiro.

Na audiência, para os precatórios de valores consideráveis, será ofertado o pagamento de 50% do crédito para a quitação. As partes não são obrigadas a aderir ao acordo, que pode, inclusive, ter adesão parcial, quando apenas parcela dos credores aceita a oferta. Caso não ocorra adesão, ficará mantida a ordem de classificação do precatório. Se todas as partes aceitarem a conciliação, o município de Vila Velha pagará, ao todo, aproximadamente R$ 7 milhões pela quitação dos 11 precatórios.

Os credores são convocados para as audiências de conciliação segundo a ordem cronológica dos precatórios, sendo observados ainda os valores disponibilizados pelos municípios para o pagamento de acordos. São convocados também aqueles credores que já haviam sido intimados, mas que não compareceram à audiência. “Os credores estão sendo convocados à medida que os acordos são efetivados. O objetivo é sempre diminuir o acervo de devedores e a dívida consolidada do município”, explica a assessora de precatório do TJES, Lívia Simões de Nadai.

Continuidade – O magistrado Rodrigo Cardoso Freitas, designado especialmente para a função de juiz auxiliar de precatórios, afirma que a meta é que o município de Vila Velha passe do regime especial para o comum. “O objetivo é dar continuidade ao trabalho de planejamento e transição dos regimes, reduzindo ainda mais o número de municípios que se encontram no chamado regime especial, cuja inconstitucionalidade já foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, que, apesar disso, o manteve provisoriamente”, afirma o magistrado.

O regime especial de pagamento de precatórios entrou em vigor em 2010, tendo sido instituído pela Emenda Constitucional nº 62. Tal regime permitiu aos municípios que estavam em débito até 8 de dezembro de 2009 a quitação total dos precatórios em 15 anos, mediante repasses de recursos para o Tribunal de Justiça, segundo os critérios vinculados à receita corrente líquida do município ou o estoque de precatórios.

A emenda manteve o regime comum para todos os demais municípios. Neste regime, todos os precatórios inscritos no tribunal até 1º de julho de cada ano devem ser quitados até 31 de dezembro do ano seguinte. O TJES, além de buscar manter os pagamentos de precatórios em dia neste biênio, pretende reduzir o número de municípios submetidos ao regime especial e instituir o precatório eletrônico para agilizar a tramitação e o pagamento. Em 2010, o Espírito Santo tinha 46 municípios no regime especial. Hoje, são apenas 16.

Fonte: TJES