Resolução define competências específicas em varas

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As varas de infância e juventude de Fortaleza passam a funcionar nesta segunda-feira (2/6) nos termos da Resolução nº 5/2014, do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). De acordo com a norma, a 1ª, a 2ª e a 4ª Varas da Infância e Juventude terão competência exclusiva para processar e julgar atos infracionais. A 3ª Vara será responsável pelo julgamento de processos cíveis, como pedidos de guarda e tutela, ações de destituição do poder familiar e requerimentos de adoção.

Já a 5ª Vara da Infância ficará responsável pelo atendimento inicial ao adolescente a quem se atribua ato infracional, além da execução de medidas socioeducativas e apuração de irregularidades em entidades que atendem jovens privados de liberdade.

O documento estabelece ainda que os plantões judiciários, realizados nos fins de semana e feriados, ocorrerão sob a presidência de um dos juízes da Infância e da Juventude. Os magistrados atuarão em sistema de rodízio e atenderão apenas casos considerados inadiáveis e urgentes.

Implantação – Para implementar as mudanças, o atendimento ao público nas varas da infância e da juventude de Fortaleza foi suspenso na quinta e na sexta-feira (29 e 30/05). Os prazos processuais e as publicações de sentenças, decisões e intimações de partes e advogados, também foram suspensos no período, exceto nos casos de natureza urgente e necessários à preservação de direitos.

Fonte: TJCE