O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Cândido Ribeiro, disciplinou, por meio de Portaria, o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Justiça Federal da Primeira Região. O documento entrou em vigor na semana passada.
A Portaria regulamenta as diretrizes do novo sistema de gestão processual implantado no dia 1º de dezembro no TRF1 e na Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). Inicialmente, o PJe passou a receber e a processar, em ambiente 100% digital, as ações monitórias e os mandados de segurança em matérias cíveis – no primeiro grau – e as apelações, agravos de instrumento e incidentes desses processos, no segundo grau. A implantação das demais classes de processos ocorrerá posteriormente, assim como a expansão do sistema para todas as seções e subseções judiciárias da Primeira Região.
Entre os diversos temas normatizados pela Portaria, estão a classificação de usuários internos e externos, o acesso ao sistema, a certificação digital – que funciona como um documento de identidade no ambiente on-line – a digitalização de processos físicos, os tipos de arquivos aceitos e as novas formas de peticionamento. O ato normativo veda o recebimento de petições relativas a processos que tramitem ou devam tramitar no PJe por meio de protocolo postal ou de fac-símile , ficando sob a exclusiva responsabilidade do advogado a utilização indevida desses meios.
As alterações também contemplam o protocolo descentralizado do TRF da 1ª Região, onde os advogados e procuradores podem fazer o peticionamento de processos físicos sem sair do carro. A Secretaria do Tribunal deve, no prazo de 60 dias, elaborar uma proposta de alteração da resolução que instituiu esse sistema, para se evitar a entrada de petições físicas. Para os casos de conflito de competênciaConflito de competência (sigla CC) é um incidente processual em que se discute qual órgão judiciário tem competência legal para julgar um caso. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing... More, os órgãos judiciários envolvidos também deverão se adequar às novas regras, encaminhando os ofícios de forma eletrônica para o Tribunal, seção ou subseção judiciária. O prazo para adaptação ao sistema virtual, na ocorrência de declínio de competência, termina no dia 2 de março de 2015.
A Portaria dispõe, ainda, sobre a distribuição dos processos, que passou a ser livre, automática e aleatória, excluindo-se a figura do juiz distribuidor. Com isso, cabe aos magistrados dos órgãos processantes a análise da prevenção.
O Processo Judicial Eletrônico foi inicialmente previsto pela Lei 11.419/2006 e pela Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como uma solução única de gestão processual a ser adotada por todos os tribunais brasileiros. O acesso ao PJe está disponível no Portal do Tribunal (www.trf1.jus.br) ou diretamente pelo endereço do sistema: pje.trf1.jus.br.
Fonte: TRF1