Juízes substitutos de 2º Grau geram eficiência ao Judiciário baiano

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Mais eficiência, rapidez e economia de custos. Esses são os principais ganhos para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) com a atuação de juízes substitutos de 2º grau, viabilizada com a publicação de 34 editais de remoção no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) assinados pelo desembargador Eserval Rocha, presidente da corte baiana.

A medida evita a convocação de juízes do 1º grau para substituir desembargadores. Agora, os juízes de 2º grau ficarão à disposição do TJBA para substituição de desembargadores nos impedimentos, afastamentos, licenças, férias e na vacância do cargo. Também cooperarão nas turmas, câmaras, sessões e no Tribunal Pleno.

Outras atribuições são as de integrar câmara especial, na forma definida pelo regimento interno do tribunal, e dar plantão nos feriados e fins de semana, para atendimento de medidas urgentes, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eles poderão também substituir ou auxiliar os juízes das varas de comarcas de entrância final, por designação do presidente do Tribunal de Justiça.

Anteriormente, o juiz titular de vara era convocado, deixando a lacuna no 1º grau suprida por outro magistrado. Com a inovação, haverá rapidez nas substituições de desembargadores.

A providência atende a determinação da Lei Estadual nº 13.217, de 30 de dezembro de 2014, que altera dispositivos da Lei nº 13.145, de 3 de abril de 2014, e o artigo 38 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia).

Inscrições – Os editais de remoção para provimento do cargo de juiz substituto de 2º grau foram publicados na edição de 15 de janeiro, do DJe. As inscrições estão abertas até as 18h do dia 2 de fevereiro, destinadas aos juízes que compõem a primeira metade da lista de antiguidade da entrância final. “São critérios da remoção, alternadamente, a antiguidade e o merecimento”, explicou o juiz auxiliar da Presidência Oséias Costa de Sousa.

Com a providência, o TJBA passa a integrar o grupo de sete cortes de Justiça que dispõem do quadro de juízes substitutos de 2º grau. Antes da corte baiana, primeira nas Américas, a medida já havia sido adotada em Goiás, Santa Catarina, Paraná, Distrito Federal, Mato Grosso e São Paulo.

Fonte: TJBA