Corregedoria mostra produtividade maior na Justiça de 1º grau

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A corregedora da Justiça do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, apresentou em sessão plenária o Relatório de Desempenho da Justiça de 1º Grau em 2014. O documento é resultado de um estudo contínuo realizado pelo órgão e tem a finalidade de identificar entraves no cotidiano dos serviços oferecidos pelas unidades judiciais, ao mesmo tempo em que identifica a necessidade de melhorias na execução das atividades.

De acordo com o relatório, apesar do aumento da demanda processual por parte da sociedade, os juízes maranhenses estão mais atuantes e julgando mais a cada ano. Em 2014, o Índice de Desobstrução Processual (IDP), que mostra a relação entre o número de novas ações e a quantidade processos julgados, alcançou 90,69%, contra 81,66% e 63,28% em 2013 e 2012, respectivamente, revelando incremento das ações julgadas.

Para a desembargadora Nelma Sarney, o resultado positivo decorre de uma atuação mais planejada que vem sendo desenvolvida pelo Judiciário maranhense. Ela destaca a boa atuação da gestão anterior, sob a coordenação do desembargador Cleones Cunha, mas reforça que outras iniciativas foram implantadas, a fim de dar impulso ao julgamento das ações.

“É evidente que o Judiciário vive uma nova realidade, concretizada com a implementação de ações que têm resultado direto na melhoria dos processos e na eficiência dos serviços judiciais. Considerando o processo de evolução em busca da excelência, que é característico de um trabalho planejado, estamos dando continuidade, bem como melhorando e inovando em diversas frentes de ação”, esclareceu a desembargadora.

Medidas – A análise permanente realizada pela Corregedoria da Justiça do Maranhão permite a adoção de medidas que visam a agilizar a prestação dos serviços judiciais, a exemplo da instituição do Projeto Estante Vazia e o novo modelo de correições estabelecido, que permite aperfeiçoar os procedimentos realizados nas unidades judiciais.

Um dos segmentos da Justiça com resultados mais expressivos foi o Sistema de Juizados. Conforme o Relatório de Desempenho, as ações judiciais nessas unidades passaram a tramitar com mais agilidade e a ser solucionadas em menos de um ano, chegando a um tempo médio de 256,5 dias para cada processo. O sistema contempla 33 juizados e 8 turmas recursais em todo o estado.

Em relação à Justiça de 1º grau, onde são contabilizadas as ações que tramitam nas varas judiciais, no ano passado a duração média dos processos manteve-se praticamente inalterada, se comparando a 2013. No ano de 2014, o tempo médio para julgamento das ações ficou em 451,13 dias, ante 443,21 do ano anterior.

Tendência – Apesar do considerável aumento dos julgamentos, a Corregedoria constatou que o número de processos subiu de 448 mil em 2013 para 456 mil no ano passado. Para a corregedora Nelma Sarney, o número reflete uma tendência nacional, em que praticamente todos os estados apresentam crescimento em seus acervos processuais. Ela afirmou que a tendência para os próximos anos é a diminuição do acervo, considerando o incremento de novos juízes em 2015.

De acordo com o Relatório Justiça em Números, divulgado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2013 o acervo processual brasileiro cresceu 3,4% em relação ao ano anterior, apresentando um quantitativo de 95 milhões de ações. Para 2014, estima-se que esse número ultrapasse a casa dos 97 milhões de ações.

A pesquisa do CNJ revelou ainda que dos 28,2 milhões de processos instaurados no ano de 2013, os juízes conseguiram julgar 25,7 milhões. Isso representa um acréscimo de 2,5 milhões de novas ações em tramitação no Judiciário brasileiro. Se analisados separadamente, os números colocam o Maranhão em situação melhor que outros estados.

Meta Enasp – A comprovação da boa atuação da magistratura maranhense pode ser vista ainda por meio do cumprimento da Meta da Estratégia Nacional da Segurança Pública (Enasp). Em 2014, o Maranhão ficou à frente de todos os estados brasileiros no cumprimento desse objetivo, que teve a finalidade de julgar ações de crimes dolosos contra a vida.

Fonte: CGJ-MA