O repasse de R$ 26 mil em verbas pecuniárias – recurso arrecadado por meio da aplicação de penas alternativas – garantiu à Associação Pestalozzi de Campo Grande/MS, que trata de crianças e adolescentes com deficiência mental e ou distúrbios motores, a construção de uma cozinha industrial que permitirá a venda de produtos feitos pela instituição. A prática da 2ª Vara de Execução Penal (VEP), que já garantiu o repasse de R$ 2,96 milhões de 2009 a 2014 para projetos sociais, está respaldada pela Resolução n. 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.
Diferentemente do encarceramento, a pena pecuniária é aplicada a pequenos crimes, com pena máxima de quatro anos, na qual os réus são condenados a doar determinada quantia em dinheiro para instituições sociais. Desde 2009, no lugar de pulverizar pequenas quantias em diversas entidades, os valores das penas pecuniárias são destinados a uma conta judicial. A pena pecuniária pode variar de um a 365 salários mínimos, mas, em média, seu valor é estipulado entre dois a cinco salários mínimos.
Anualmente, as instituições sociais enviam projetos de obras e materiais que necessitam, que são avaliados pelo Ministério Público e pela vara de execução. Com o recurso em conta, o Judiciário doa o dinheiro necessário à execução das obras dos projetos previamente analisados e aprovados. A maior doação feita pela vara até hoje foi de R$ 411 mil para a casa de triagem da Fazenda da Esperança, uma unidade feminina de recuperação de dependentes químicos em Campo Grande. De acordo com o juiz da 2ª VEP, Albino Coimbra Neto, antes desse sistema não era possível ter um controle da destinação desses recursos. “Nosso projeto transforma pequenos crimes em grandes projetos sociais, e buscamos os projetos que visam a autossustentabilidade das entidades”, diz Neto.
Na opinião do juiz Neto, tem ocorrido aumento do uso da pena pecuniária na região, e o crescimento seria fruto da maior credibilidade em relação a este tipo de pena. “Os juízes criminais de Campo Grande adquiriram a consciência de que a pena terá uma destinação correta e que terá impacto social”, diz.
Educação especial – A Associação Pestalozzi de Campo Grande, que possui 34 anos de existência, oferece ensino fundamental, educação profissional, esporte e cultura, com o objetivo de promover o conhecimento e a formação para diversidade humana a alunos com deficiência mental ou transtorno neuromotor. De acordo com informações disponibilizadas no site da instituição, atualmente há 156 alunos matriculados na modalidade de educação especial para o ensino fundamental.
Resolução 154 – A norma que vem incentivando a destinação das penas pecuniárias para instituições sócias – a Resolução CNJ n. 154, de 2012 –, foi elaborada com o objetivo de dar maior efetividade e uniformizar as prestações pecuniárias, aprimorando a qualidade da destinação destas penas.
Conforme a Resolução do CNJ, a verba pecuniária, quando não destinada à vítima ou a seus dependentes, deve ser, preferencialmente, repassada a entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada. A verba deve ser recolhida em conta judicial vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas por meio de alvará assinado pelo juiz. Seu repasse deve priorizar entidades que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou a instituição pública. Na mesma condição, estão as que atuam diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de condenados, na assistência a vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, a exemplo dos conselhos da comunidade.
Outro possível destino desses recursos, segundo a norma do CNJ, são atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.
Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias