O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira (3/3), recomendação para que todos os magistrados utilizem exclusivamente os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD para transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e à Receita Federal do Brasil. Esses sistemas são utilizados normalmente para bloqueio de valores e bens, além de consultas a informações disponíveis nesses órgãos, para que se concretize a execução de processos judiciais. De acordo com a recomendação, esses órgãos podem reencaminhar as ordens judiciais recebidas em papel para as corregedorias dos tribunais.
A proposta de recomendação, que foi aprovada previamente pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, tem o objetivo de reduzir ou eliminar o envio de ofícios de papel. O tema também foi discutido pelos membros dos Comitês Gestores dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, levando em consideração o fato de que, apesar da larga utilização que já ocorre desses sistemas, milhares de ofícios judiciais em papel ainda são encaminhados anualmente a esses órgãos, contrariando os princípios da celeridade e economicidade. A recomendação também está respaldada pela Lei n. 11.419, de 2006, que determina que todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e com os demais Poderes deverão ser, preferencialmente, realizadas por meio eletrônico.
De acordo com o voto do conselheiro Rubens Curado, relator da proposta, em 2013 e 2014 foram encaminhadas por meio do sistema BACENJUD cerca de 5 e 5,7 milhões de ordens eletrônicas, respectivamente, resultando em bloqueios superiores a R$ 24 bilhões por ano. Não obstante, de acordo com dados do Banco Central, em 2013 foram encaminhados pelo Poder Judiciário à autoridade monetária 45.600 ofícios em papel e, em 2014, 56.580 ofícios físicos – aumento de 24%, portanto. Conforme informações do Denatran, no período de setembro de 2013 a setembro de 2014, a autoridade de trânsito recebeu 2.135 ordens judiciais em papel que, em tese, poderiam ser efetivadas por meio do sistema eletrônico.
Conforme o voto apresentado pelo conselheiro Curado, a celeridade na obtenção de informações e a redução dos custos têm sido prejudicadas pelo elevado número de ordens judiciais em meio físico que continuam sendo expedidas por órgãos do Poder Judiciário. A recomendação considera como exceção, para seu cumprimento, as varas de Justiça que eventualmente ainda não disponham de acesso à internet, que devem, no entanto, fazer essa observação de forma destacada no ofício de comunicação da ordem judicial.
Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias