Presidente do CNJ destaca, na abertura da 204ª Sessão, ações de combate à violência contra a mulher

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Na abertura da 204ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ, ressaltou a atuação do órgão no combate à violência doméstica contra a mulher, em razão da recente comemoração do Dia Internacional da Mulher (8/3). O ministro destacou diversas ações tomadas nos últimos anos, em especial a difusão da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) em âmbito nacional e de maneira sistematizada por todo o Judiciário brasileiro, e as ações do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ.

O ministro Lewandowski lembrou da importância de normas elaboradas pelo CNJ para a proteção das mulheres. Entre elas, a Recomendação n. 9, de 2007, pela qual os Tribunais de Justiça devem garantir a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a adoção de outras medidas, previstas na Lei Maria da Penha, tendentes à implementação das políticas públicas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares. Outra norma sobre o tema foi a Resolução CNJ n. 128, de 2011, que determina aos tribunais dos estados de todo o país a criação, dentro de suas estruturas administrativas, de Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar para a elaboração, aprimoramento e viabilização das diretrizes estabelecidas pelo CNJ nessa área.

“Lembremos também da criação, em 2009, do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), em parceria com o Ministério da Justiça e a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, orientando os procedimentos dos operadores do Direito e servidores, relativos aos casos de violência doméstica”, afirmou o ministro Lewandowski. “Um dos enunciados nascidos do Fórum, por exemplo, determinou que, para a incidência da Lei Maria da Penha, não importa o tempo de relacionamento entre a vítima e o agressor, nem o tempo decorrido desde o seu rompimento” diz.

Outras ações lembradas pelo ministro Lewandowski foram a elaboração, em 2010, do Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar, a fim de que os atendimentos nas unidades jurisdicionais sejam relativamente semelhantes, respeitando as particularidades regionais, em termos de qualidade e celeridade.

Já em 2014, foi destacado pelo ministro o Movimento Permanente de Combate à Violência contra a Mulher, que determinou a criação das Coordenadorias Estaduais da Mulher no âmbito dos tribunais e suas competências. Desde a Lei Maria da Penha já foram criados aproximadamente 100 juizados ou varas de violência doméstica em todo o país.

Para o ministro Lewandowski, a lei sancionada na segunda-feira (9/3) que torna o feminicídio um crime hediondo, debatida amplamente pelo CNJ, foi mais uma ação do órgão no sentido de proteção à mulher.

Agência CNJ de Notícias