Os critérios e procedimentos para expedição do atestado estão previstos na Portaria VIJ nº 4, de 13 de fevereiro de 2014, obedecendo previsão legal contida no Estatuto da Criança e do Adolescente. O ato revogou os termos da Portaria VIJ nº 18, de 5 de setembro de 2014, que tratava do assunto.
Segundo a Portaria VIJ nº 4, o procedimento para emissão do atestado pode ser iniciado por determinação judicial ou a pedido da entidade de atendimento. A emissão do documento está condicionada à satisfação de critérios como a existência de projeto político-pedagógico na entidade, comprovação do registro e de sua renovação no CDCA/DF, inexistência de processos de apuração e irregularidade da instituição ou de processos referentes a penalidades aplicadas ao dirigente de entidade. Além disso, leva-se em conta o resultado das constantes visitas realizadas pela equipe interprofissional da VIJ-DF às entidades, que avalia in loco o atendimento prestado à criança e ao adolescente.
O juiz titular da VIJ-DF, Renato Scussel, intimou as entidades Bezerra de Menezes e Lar da Criança Padre Cícero sobre a expedição do atestado de qualificação, durante as audiências concentradas, realizadas nas dependências das instituições em 29 de janeiro e 12 de fevereiro, respectivamente. Maria da Glória Nascimento de Lima, que acolhe crianças e adolescentes abandonados desde 1974 e fundou formalmente a Padre Cícero em 1984, ficou agradecida pelo reconhecimento. A entidade atualmente atende crianças de 6 a 18 meses de idade. “Agradeço à equipe técnica da VIJ, à Defensoria e ao Ministério Público, que colaboram sempre com o nosso trabalho. Com isso, a nossa equipe tende a melhorar cada vez mais”, disse a dirigente.
Fonte: TJDFT