Dispõe sobre implantação das “Casas de Justiça e Cidadania” no Estado de Roraima, como centros de voluntariado voltados à efetiva participação do cidadão e de sua comunidade na solução de seus problemas e sua aproximação com o Poder Judiciário e com a cultura jurídica brasileira.

(Publicado no DJ-e n. 44, página 7, de 9/3/2010)

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